Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 1001021-25.2022.8.11.0039.
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. LITISCONSORTE: GRAZIELLI LESSI DOMICIANO e outros (2)
Trata-se de manifestação da parte exequente (ID 221469586) em resposta à decisão que determinou a realização de buscas de bens por meio dos sistemas conveniados. Em sua petição, a parte credora requer a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito (DETRAN) para obter informações detalhadas sobre os veículos localizados através da consulta ao sistema RENAJUD. Postula, ainda, que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada indicada. Passa-se a decidir. O pedido de detalhamento das informações sobre os veículos encontrados é medida pertinente e necessária para a efetividade da tutela executiva. A análise de eventuais gravames, bloqueios ou situação de alienação fiduciária é fundamental para que a parte exequente possa avaliar a viabilidade e a utilidade de uma futura penhora, em conformidade com os princípios da economia processual e da razoabilidade. Ademais, o requerimento para que as publicações sejam direcionadas a um patrono específico encontra amparo no artigo 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de um direito da parte para a devida condução do processo e para evitar nulidades futuras. Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. À Secretaria para que expeça ofício ao DETRAN competente, a fim de que preste, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a existência de restrições, gravames, bloqueios administrativos/judiciais e a situação de alienação dos veículos localizados em nome da parte executada, conforme resultado da pesquisa RENAJUD já anexada aos autos. 2.DETERMINO à Secretaria que proceda à anotação no sistema processual para que todas as futuras intimações e publicações oficiais sejam realizadas, sem exceção, em nome da advogada MILENA PIRGINE, OAB/MT n. 17.210-A, sob pena de nulidade. 3.Com a juntada da resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. Cumpra-se, expedindo o necessário. Marcos André da Silva Juiz de Direito