Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1002411-46.2023.8.11.0087..
EXEQUENTE: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
EXECUTADO: RIO NORTE TRANSPORTES LTDA
Vistos. INDEFIRO o pedido retro (ID 220903399), conforme já decidido ao ID 208186229.
Trata-se de ação executiva que tramita desde 2023, sem que o crédito tenha sido satisfeito, demonstrando assim a ineficácia das medidas constritivas adotadas. Além disso, não cabe ao Judiciário diligenciar eternamente na busca de bens do devedor, ausente requerimento de diligências eficazes pela interessada. Diante disso, dê-se ciência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar nos autos bens penhoráveis, ou requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito, ficando desde já alertada que decorrido o prazo supra epigrifado e inexistindo requerimento de diligências EFICAZES (não as mesmas já requeridas/indeferidas/frustradas) para satisfação do seu crédito o processo será IMEDIATAMENTE ARQUIVADO por inexistência de bens penhoráveis. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito