Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: THOM & CIA LTDA
Processo nº 1001504-03.2018.8.11.0037.
Vistos. Ante a petição retro, DEFIRO A SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento nº 1009317-51.2025.8.11.0000. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito