Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1034288-65.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: FABIO SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: MORRINHO MINERACAO LTDA
" Vistos,
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Considerando as informações contidas nos ids. 158269455 a 158269470, verifica-se que houveram inconsistências nos dados bancários que impediram a liberação do alvará judicial, apesar da sua emissão e assinatura no id. 143355758 e do fato de constar "pago" quando realizada a consulta no Siscondj (id. 158269457 - pago em 09/05/2024). Por este motivo, consigno o número: 20240520150911096486, para liberação dos valores depositados nos autos pelo reclamado e com concordância expressa do credor.
Diante do exposto, dá-se por satisfeita a obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo outras providências a serem realizadas por este Juízo, proceda-se com o ARQUIVAMENTO definitivo, observada as baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO