Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MUNICÍPIO DE CUIABÁ em desfavor do SICREDI OURO VERDE MT nos termos do art. 523, CPC, para recebimento de honorários sucumbenciais. Intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento dos valores indicados no ID 125450098, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523, do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento, fica desde já fixada multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o montante a ser pago, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 523, §§1º e 2º, CPC). Expeça-se mandado. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública