JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA FERREIRA
OAB/MT 14506·CPF·Representa: Autor
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MT 16622·CPF·Representa: Réu
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/MT 13741·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:26
Ato ordinatório
20/01/2026, 17:01
Documento
20/01/2026, 16:49
Movimentação processual
20/01/2026, 16:49
Expedida/certificada
20/01/2026, 16:33
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:58
Publicação
11/11/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos para INTIMAR as partes requeridas, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem sobre a proposta de honorários anexada nos autos, id 209187700, no prazo de 05 (cinco) dias, havendo concordância, deverá efetuar o depósito em conta judicial, vinculada a estes autos, extraindo a guia no site do TJMT, e juntar o comprovante do depósito realizado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos para INTIMAR as partes requeridas, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem sobre a proposta de honorários anexada nos autos, id 209187700, no prazo de 05 (cinco) dias, havendo concordância, deverá efetuar o depósito em conta judicial, vinculada a estes autos, extraindo a guia no site do TJMT, e juntar o comprovante do depósito realizado.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:45
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:24
Expedição de documento
18/09/2025, 08:17
Outras Decisões
12/08/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:34
Publicação
13/11/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 03:22
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:24
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:53
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:33
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a manifestar sobre o AR devolvido sem cumprimento.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 17:35
Documento
05/11/2023, 04:09
Publicação
16/10/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 02:44
Expedição de documento
11/10/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1031382-19.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: TAMYRES CARMEN DE BARROS PFEIFER
REQUERIDO: BEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP, COP CUIABA LFS EIRELI No caso concreto, conquanto desnecessária a intimação da requerida para constituir novo Patrono, pois, devidamente notificada a respeito da renúncia do mandato de sua única advogada constituída, referida parte pugnou pela produção de prova pericial, antes da renúncia. Logo, a fim de não tornar o ato prejudicado e moroso,
INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para constituir novo advogado no prazo de 15 dias, sob pena de declaração de sua revelia. Cumpra-se. Após, conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 11:29
Mero expediente
10/10/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:45
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:47
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:31
Publicação
23/03/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais.
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:52
Publicação
15/03/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO a Contestação e documentos juntados aos autos. Nada Mais.
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 14:28
Petição (Contestação)
10/03/2023, 16:22
Ato ordinatório
15/02/2023, 16:55
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:06
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:52
Expedição de documento
26/01/2023, 14:20
Publicação
25/01/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 00:26
Publicação
23/01/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031382-19.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: TAMYRES CARMEN DE BARROS PFEIFER
REQUERIDO: BEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP I –
Recebo a emenda à inicial (ID 107324390), e defiro a retificação do polo passivo na presente demanda, para nele conste apenas a empresa KAPRICHALLE SPA & SAÚDE ODONTOLÓGICO. Às providências em relação à retificação da autuação. II –
Cuida-se de AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS ajuizada por TAMYRES CARMEN DE BARROS PFEIFER em face de KAPRICHALLE SPA & SAÚDE ODONTOLÓGICO, na qual a autora pleiteia, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, para determinar que a requerida suspenda a cobrança dos valores referentes ao contrato de prestação de serviços odontológicos celebrado entre as partes, em razão de suposto inadimplemento contratual pela requerida, segundo afirmado na petição inicial. É o breve relato. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os elementos trazidos com a petição inicial não são aptos a demonstrar, prima facie, a alegada falha na prestação do serviço odontológico pela requerida, o que será mais bem esclarecido com a instrução processual. Destarte, ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência. Considerando que as datas disponíveis no site www.tjmt.jus.br/conciliacao distam mais de 05 (cinco) meses da data desta decisão, deixo de designar audiência de conciliação, por ser mais consentâneo aos princípios da celeridade e economia processuais. Cite-se a requerida por carta com AR, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2023. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento
20/01/2023, 09:23
Liminar
20/01/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, ante a informação pelo DCA – Departamento de Controle e Arrecadação da realização do registro do parcelamento das custas deferidas nestes autos, INTIMO A AUTORA para as devidas providências (site do TJMT, link: “Emissão de Guias Online”, escolher a opção "Distribuição/Mediação na coluna "Primeira Instância - Fórum/Comarcas" e lançar a numeração do processo. O Sistema alertará a seguinte mensagem: "Existe um parcelamento cadastrado para esse processo deseja emitir sua Guia", momento em que o advogado ou a parte emitirá a guia para o devido pagamento. O acompanhamento do pagamento das parcelas poderá se efetuado no site do TJMT, link "Emissão de Guias Online", escolher a opção "Guias do Processo" na coluna "Consulta" e lançar a numeração do processo. O sistema irá dispor todas as guias emitidas, pagas e vincendas, vinculadas ao processo).
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento
19/12/2022, 10:08
Ato ordinatório
19/12/2022, 10:04
Publicação
16/12/2022, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 03:15
Ato ordinatório
15/12/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1031382-19.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: TAMYRES CARMEN DE BARROS PFEIFER
REQUERIDO: BEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais do preparo, seguindo a previsão contida Provimento n°41/2016, da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso, em até 06 (seis) parcelas mensais, manifestado no ID 99536518. Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição art. 290, do CPC/15. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2022. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Juíza de Direito em Substituição Legal
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 20:17
Mero expediente
14/12/2022, 20:17
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 20:03
Ato ordinatório
13/12/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:44
Publicação
29/09/2022, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031382-19.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: TAMYRES CARMEN DE BARROS PFEIFER
REQUERIDO: BEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP As notas fiscais e extratos bancários juntados nos IDs 94576911 a 94576917, apontam o recebimento de valores incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira da requerente, pelo que
indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais. Advirto que o não atendimento de tal providência acarretará o cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC/2015). Registro que a requerente poderá, caso queira, se valer do parcelamento das custas processuais, nos termos do Provimento n°41/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2022. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito em Substituição Legal
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento
27/09/2022, 17:28
Gratuidade da Justiça
27/09/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 20:01
Ato ordinatório
20/09/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 12:09
Publicação
29/08/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1031382-19.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: TAMYRES CARMEN DE BARROS PFEIFER
REQUERIDO: BEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial, devendo trazer aos autos documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, cópia dos três últimos holerites e/ou da última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2022. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito