Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004087-71.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: JORGE DALBEN
EXECUTADO: SOPHIA AGRONEGOCIOS LTDA - ME, GERSON SULZBACHER, IVONETE APARECIDA MEZIDIO
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por JORGE DALBEN em face de SOPHIA AGRONEGÓCIOS LTDA. e OUTROS, objetivando a satisfação de crédito no valor atualizado de R$ 135.914,43, na qual requerer seja deferida a penhora no rosto dos autos das demandas nºs 1086211-65.2025.8.11.0001, em trâmite perante o 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, e 1033584- 18.2024.8.11.0002, em trâmite perante o Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande/MT, nas quais a parte devedora é credora. Ressai da análise dos autos que a Defensoria, na condição de curadora especial, não apresentou embargos à execução, tendo apenas manifestado insurgência quanto à atualização do débito (id. 222055243). Todavia, os cálculos encartados pela exequente na manifestação de id. 226434462 e ss está em conformidade com a legislação de regência da matéria acerca da correção monetária e juros (apenas a SELIC está o advento da Lei 14.905/24 e após IPCA como índice de correção e juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA). Em sendo assim, não há óbice ao pedido de penhora o rosto dos autos, pis a documentação encartada pela exequente indica a regular tramitação dos processos e a existência dos créditos (id. 226434478). O valor da execução (R$ 135.914,43) justifica a medida constritiva, sendo que a penhora no rosto dos autos constitui medida legítima de constrição judicial sobre direitos e créditos do devedor, mostrando-se adequada ao caso concreto, especialmente diante da dificuldade na localização de outros bens penhoráveis.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos nºs 1086211-65.2025.8.11.0001, em trâmite perante o 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, e 1033584- 18.2024.8.11.0002, em trâmite perante o Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande/MT, observado o valor atualizado do débito R$ 135.914,43 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos). Com a efetivação da penhora no rosto dos autos supramencionados, INTIMEM-SE a executada, dando-lhe ciência do ato. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente.