Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ExTiEx 1000447-81.2020.8.11.0100 Assunto(s): [Contratos Bancários] Decisão DEFIRO o pedido de consulta junto ao sistema SISBAJUD e INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço da parte demandada, cujo resultado da pesquisa encontra-se em anexo. INTIME-SE a parte demandante para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem ainda, prosseguir na execução, promovendo medidas que viabilizem seu êxito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Se for o caso, com base no princípio da razoável duração do processo, deverá a parte se manifestar sobre a citação por edital, visto se tratar de pressuposto processual indispensável ao prosseguimento regular do feito. Ademais, quanto aos sistemas mencionados abaixo, decido da seguinte forma: INDEFIRO o pedido de busca de endereço via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares. INDEFIRO o pedido de busca de endereço via SERASAJUD, visto que o referido sistema a inclusão e remoção de créditos. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto