Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MARCELÂNDIA VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA RUA TRÊS PODERES, 850, TELEFONE (66) 3536-2707 -2534, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO BARBOSA JUNIOR PROCESSO n. 0000235-07.2007.8.11.0109 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Posse]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO(S): Nome: EUCLIDES DA SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: KELLY DE OLIVEIRA SAMUEL Endereço: JERUSALEM, 84, BOM JARDIM, SINOP - MT - CEP: 78550-970 Nome: R. D. S. O. Endereço: RUA JERUSALEM NUMERO, 84, BOM JARDIM, SINOP - MT - CEP: 78550-000 Nome: PAULO CESAR VIECELLI Endereço: Castanheiras N 1116, - DE 885/886 AO FIM, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78557-676 Nome: FABIO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 788, TELEFONE 47 99255-5369, CARIJOS, INDAIAL - SC - CEP: 89130-000 INVENTARIADO(A): Nome: JOSE EVALDO DONA Endereço: desconhecido Nome: RICARDO DONA JUNIOR Endereço: desconhecido Nome: RICARDO JOSE DONA Endereço: desconhecido Nome: RONI CARLOS DONA Endereço: desconhecido Nome: LEONISIO LEMOS MELO JUNIOR Endereço: RUA 3, CASA 130, SANTA ISABEL, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiro(s) Edson Luiz Dona e Salete Dona acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: (...)EUCLIDES DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado a Av. Brasil n° 1382, na cidade de Peixoto de Azevedo - MT, portador da cédula de identidade RG n° 1818350-6/SSP-MT e do CPF/MF sob o n° 388.083.159-91, e MOACIR RAMOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF/MF n°373.524.669-91, residente e domiciliado a do Aeroporto s/n em Peixoto de Azevedo - MT, por seu procurador e advogado: Antonio de Souza Campos Neto, brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB-MT sob o 3670, com escritório a Rua Isabel Lino Silva n° 120 na cidade de Peixoto de Azevedo — MT, vêm respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, para proporem a presente: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com arrimo nos arts. 926 e seguintes do CPC., Em desfavor de: LEONíSIO LEMOS 1VIELO JUNIOR, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado a Rua dos Ipês s/n, Santa Isabel, na cidade de Peixoto de Azevedo — MT, pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos: DOS FATOS: Os Requerentes são legítimos possuidores de uma área de terras rurais situadas aos findos do travessão 5 do Assentamento PA CAXIMBO-I na margem esquerda do Rio Pium, pertencentes ao Município de Marcelândia - MT, Comarca de Colíder - MT. Os Autores, mantém a posse mansa e pacífica da área de 3500 Alqueires, constando benfeitorias, picadas, divisas certas e respeitadas, pontes e barracos que no dia 23 de maio de 2004, foi agredido por 9 capangas, sendo vítimas o primeiro Autor juntamente com outros três trabalhadores, e teve várias lesões corporais em razão de que foi açoitado, causando hematomas em várias partes do corpo, sendo mais atingido na região lombar, conforme laudo médico e mapa topográfico, os outros três trabalhadores que estavam com o Autor também foram humilhados e subjugados durante dois dias pelos capangas do réu, cujo inquérito tramita na Delegacia de Polícia Civil de Peixoto de Azevedo. Doc. Anexo. Apesar da turbação que sofreu e mesmo, sendo destruídos os barracos e alguns pertences dos Autores, o mesmo continua a manter a sua posse na área, e ainda assim o réu através de seus capangas mediante violência e grave ameaça, com o uso de armas de fogo, continuam a molestar a posse dos Autores. Assim de maneira abusiva e violenta, foram molestados os Autores turbados nas suas posses mansa e pacífica que possuem, porque, embora mantendo em seus poder a área de terra, foram molestados em parte dela, com a destruição do barraco e queimada fora de época, causando grandes prejuízos. Embora os Autores tenham usado de todos os meios amigáveis para uma solução e em um encontro com o requerido, simplesmente disse que precisava daquela área, mas o Autor lhe disse que a área lhe pertencia há vários anos e mesmo assim mediante violência e grave ameaça, fazendo uso de armas de fogo, vez por outra, continua a esbulhar a posse do Autor, não restando alternativa, senão buscar o amparo da Justiça. DO DIREITO É indiscutível que os Autores são detentores da proteção legal para que sejam manutenidos na posse, mediante a presente ação. Todavia, tendo a suas posses turbadas, contrariando a suas vontades, importante a aplicação de pena para nova e eventual turbação ou esbulho, senão vejamos o que preceitua o Código Civil: (...) Necessário destacar que foram grandes os prejuízos sofridos pelo possuidor, inclusive o prejuízo e danos morais, por ter sido agredido fisicamente, com todas as lesões descritas no laudo médico e danos materiais, como a perda de roçadas, utensílios de cozinhas, um moto serra, etc.(...) Havendo turbação ou esbulho há menos de ano e caberá a expedição de mandado liminar de manutenção de posse como prevê a legislação processual civil: (...) DO PEDIDO Em face do exposto, REQUER-SE a Vossa Excelência: Estando os Autores há 6 (seis) anos na posse da referida área, e os atos de turbação e esbulho ocorreram no mês de maio p.p., REQUERES os autores lhes seja deferido mandado de proteção liminar à sua posse no imóvel, "inaudita autera pars", com arrimo no artigo 928 do Código de Processo Civil, para a qual pede a citação do requerido e também de sua mulher. Requer nos termos do incisos I e II, do artigo 921 do Código de Processo Civil, seja condenado o réu ao valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) a título de perdas e danos e danos morais. E ainda seja cominada ao réu a multa de R$ 2.000,00 ( Dois mil Reais) ao dia, caso volte a molestar a po do Autor. Seja dado vistas ao Ilustre Representante do Ministério Público, uma vez que, foi cometido crime contra a pessoa do Autor e crime ambiental. Seja concedido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, os poderes inseridos no parágrafo 2° do art. 172 do CPC., inclusive se necessário força policial. Requer, todavia, como que estão provados os fatos contidos na exordial, seja concedida a manutenção definitiva na posse os requerentes, e que ao requerido seja cominada pena pecuniária para caso de nova turbação, sendo ainda condenado, ao pagamento das indenizações que forem de direito, pelo ato ilícito praticado, bem como nas custas judiciais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da Ação e demais despesas que der causa. Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito permitidas, inclusive depoimento pessoal do réu, pena de confesso e revelia, prova testemunhal, documental juntada de novos documentos, rol de testemunhas que serão arroladas no prazo, pericial e outras, Dá-se à presente o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Termos em que P. Deferimento. (...). DESPACHO/ DECISÃO: (...)Advirta-se aos órgãos destinatários que o descumprimento injustificado da presente ordem poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, na forma da lei. 5. Diligências Finais a) RECONHEÇO a regular habilitação de Kelly de Oliveira Samuel Alves, R. D. S. O. e Fábio da Silva Oliveira, determinando o prosseguimento do feito apenas em relação aos sucessores habilitados do falecido Euclides da Silva Oliveira; b) HOMOLOGO a renúncia abdicativa apresentada por Elisângela da Silva Oliveira, conforme ID 84577848; c) DETERMINO a exclusão de Moacir Ramos dos Santos do polo ativo, em cumprimento à sentença de ID 64796178; d) ANOTO o falecimento do requerido Ricardo José Dona e DEFIRO a integração do polo passivo por seus sucessores; e) DEFIRO a citação por edital de Edson Luiz Dona e Salete Dona, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256, inciso II, e 257 do Código de Processo Civil; f) Decorrido o prazo editalício sem manifestação, nomeie-se Curador Especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC; g) DETERMINO a expedição de ofícios à SEMA/MT, INTERMAT e INCRA para reiteração da ordem de suspensão de atos de regularização fundiária e ambiental incidentes sobre a área objeto da lide, enquanto vigente a tutela deferida no ID 76960603; Cumpra-se com urgência.(...). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FABIANE MARIA SANTOS NASCIMENTO, digitei. MARCELÂNDIA, 2 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.