Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: SIMEAO COELHO, RAFHAEL DE CARVALHO COELHO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, providencie o recolhimento das custas para pesquisas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E ASSEMELHADOS, através de guia à ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 13 de março de 2026 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 16:47
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:04
Publicação
17/12/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMEAO COELHO e outros Considerando que a parte executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito; considerando, ainda, a inexistência de embargos com efeito suspensivo associado a este feito,
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a busca de bens declarados no sistema INFOJUD. INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Decisão publicada em gabinete. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento datado e assinado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: SIMEAO COELHO, RAFHAEL DE CARVALHO COELHO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, providencie o recolhimento das custas para pesquisas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E ASSEMELHADOS, através de guia à ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 13 de março de 2026 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 16:47
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:04
Publicação
17/12/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMEAO COELHO e outros Considerando que a parte executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito; considerando, ainda, a inexistência de embargos com efeito suspensivo associado a este feito,
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a busca de bens declarados no sistema INFOJUD. INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Decisão publicada em gabinete. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento datado e assinado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 10:42
Outras Decisões
15/12/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:29
Publicação
30/09/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: SIMEAO COELHO, RAFHAEL DE CARVALHO COELHO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, providencie o recolhimento das custas para pesquisas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E ASSEMELHADOS, através de guia à ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 26 de setembro de 2025 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento
26/09/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMEAO COELHO e outros
DEFIRO o pedido formulado no id. 197325612 e DETERMINO a busca de veículos em nome dos executados por meio do RENAJUD. Tendo em vista que não há veículos em nome de Rafhael e, em nome de Simeao, encontram-se todos os veículos com restrição determinada por outro juízo ou em outro processo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Decisão Publicada em gabinete. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 22:07
Outras Decisões
09/09/2025, 22:07
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:03
Publicação
22/08/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: SIMEAO COELHO, RAFHAEL DE CARVALHO COELHO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, providencie o recolhimento das custas para pesquisas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E ASSEMELHADOS, através de guia à ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 20 de agosto de 2025 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 16:06
Desarquivamento
17/08/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:33
Decurso de Prazo
04/06/2025, 07:23
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:17
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:17
Provisório
27/05/2025, 13:22
Publicação
13/05/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMEAO COELHO e outros 1. DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2. Finda a suspensão,
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Decisão Publicada em gabinete. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 12:39
Definitivo
09/05/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:08
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:07
Publicação
17/12/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Intimação - Certifico que, em cumprimento a decisão retro, ante ao resultado negativo do bloqueio de valores em conta da(s) parte(s) Executada(s), visando o devido impulsionamento do feito, promovo a intimação da(s) parte(s) Exequente(s), para que indique bens passíveis de penhora em nome da parte Executada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasnorte, 13/12/2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE GISLAINE PEREIRA ALVES
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 18:42
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:15
Ato ordinatório
10/11/2024, 07:37
Publicação
06/11/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMEAO COELHO e outros 1. Considerando que a parte executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito; considerando, ainda, a inexistência de embargos com efeito suspensivo associado à este feito, DETERMINO a realização de busca de ativos financeiros existentes em nome do (a)(s) executado(a)(s), via Sistema SISBAJUD, observando-se o valor atual do débito, nos termos do art. 854 do CPC, determinando a indisponibilidade de eventuais valores encontrados, até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Restando positiva a consulta,
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Não havendo advogado constituído no feito, proceda a intimação pessoal da parte executada. 3. Havendo impugnação da parte executada, INTIME-SE a parte credora para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, ou sendo esta rejeitada por decisão irrecorrível, determino a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independente da lavratura de termo, consoante a regra do art. 854, § 5º, do CPC. Nesta hipótese, proceda-se o necessário para a vinculação da quantia em conta judicial e, havendo requerimento da parte exequente, EXPEÇA-SE alvará em seu favor. 4. Restando infrutífera as diligências acima, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde já, ciente do início do prazo prescricional (art. 921, § 4º, CPC) e do prazo de 01 (um) ano para o arquivamento provisório. 5. Transcorrido o prazo o item 4 in albis, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante a qual se suspenderá a prescrição, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, §1° do CPC. 6. Decorrido o prazo da suspensão sem a indicação pela parte exequente acerca da localização da parte devedora e/ou bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, independente de nova intimação da parte exequente (Enunciado 195, FPPC), iniciando a contagem do prazo prescricional, na forma prevista no §4°, do artigo 921, CPC. 7. Transcorrido o prazo prescricional/arquivamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (Resp. 1.589.753-PR). Após, façam-me os autos conclusos, conforme §5º do referido dispositivo legal. 8. INTIME-SE. 9. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Brasnorte/MT, datado e assinado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
03/11/2024, 18:33
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:17
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DESPACHO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMEAO COELHO e outros
INTIME-SE do exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida. Com a juntada, conclusos. CUMPRA-SE. Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
10/03/2024, 13:37
Mero expediente
10/03/2024, 13:37
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:28
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:59
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:37
Publicação
16/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: SIMEAO COELHO e outros 1. De início, o pedido reiterativo de id: 123533577, já foi analisado em decisão de id: 117324650. 2. Considerando que a parte exequente não especificou bens passíveis de penhora, tendo sido negada a penhora de bovinos pelos fundamentos já expostos na decisão retro,
PROCESSO nº 0000193-96.2018.8.11.0100 INTIME-SE para, no prazo de 05 dias indicar bens penhoráveis, ou no mesmo prazo requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito. 3. Advirta-se desde já que decorrido o prazo supra e inexistindo requerimento de outras diligencias EFICAZES para satisfação do seu crédito, o processo será IMEDIATAMENTE ARQUIVADO e a execução ficará suspensa pelo prazo máximo de 01 ano (art. 921, III, § 1°, do CPC), durante o qual também ficará suspenso o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, III, § 4°, do CPC). 4. Portanto, durante esse prazo, NÃO serão praticados quaisquer atos processuais, tampouco serão admitidos meros pedidos de reiteração de buscas via sistemas disponíveis ao juízo, sendo vedada a conclusão do feito, EXCETO se a parte autora demonstrar efetiva modificação da situação econômica da parte executada, pois não cabe ao juízo diligenciar indefinidamente a pedido do credor em busca de bens passíveis de penhora. 5. Alcançado o prazo da prescrição intercorrente, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 15 dias e, após, conclusos para extinção (artigo 924, V, CPC). Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como MANDADO/ CARTA/ OFÍCIO. Brasnorte, assinado e datado digitalmente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 13:55
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:41
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:41
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:14
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:14
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:14
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:43
Publicação
17/07/2023, 15:45
Publicação
17/07/2023, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: SIMEAO COELHO, RAFHAEL DE CARVALHO COELHO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado/procurador, com a devida carga dos autos, eis que digitais, do documento retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 13 de julho de 2023 Assinatura Digital Abaixo MARCELA GEOVANA MARCELO
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100..
Depreende-se dos autos que o réu fora citado e optou em quedar-se inerte (id: 103616352). Seguidamente o exequente requereu a penhora de semoventes (gado) do devedor (id: 106982066). Todavia, o artigo 835 do Código de Processo Civil redige com clareza sobre a preferência na penhora de bens do devedor, de modo que é inviável a alteração da ordem legal sem qualquer premissa fática-probatória que a justifique, in verbis: “Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; (...)” Ademais, verifica-se que não houve nenhuma tentativa de quitação da dívida por meio de penhora de valores em dinheiro, não impondo-se a alteração da diretriz prevista no artigo supracitado por mera conveniência. Desta feita, INDEFIRO o pedido de penhora de semoventes devendo ser respeitada a ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Exequente para requerer o que é de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. CUMPRA-SE. Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário. Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 18:29
Expedição de documento
13/07/2023, 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 14:33
Ato ordinatório
06/03/2023, 14:32
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:54
Decurso de Prazo
22/11/2022, 06:11
Publicação
11/11/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000193-96.2018.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: SIMEAO COELHO, RAFHAEL DE CARVALHO COELHO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do documento retro juntado (ID. 103616352), para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 9 de novembro de 2022 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 20:10
Expedição de documento
09/11/2022, 20:10
Recebimento
09/11/2022, 20:07
Ato ordinatório
09/11/2022, 20:04
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:22
Publicação
01/04/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 03:16
Expedição de documento
30/03/2022, 11:38
Mudança de Classe Processual
30/03/2022, 11:38
Remessa
30/03/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 16:46
Publicação
24/09/2020, 13:16
Expedição de documento
23/09/2020, 15:59
Expedição de documento
23/09/2020, 13:56
Documento
03/09/2020, 18:56
Ato ordinatório
03/09/2020, 18:56
Expedição de documento
03/09/2020, 17:11
Ato ordinatório
10/07/2020, 15:49
Ato ordinatório
02/03/2020, 15:46
Mandado
02/03/2020, 15:04
Expedição de documento
28/02/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:39
Publicação
16/08/2019, 08:11
Expedição de documento
14/08/2019, 10:26
Recebimento
13/08/2019, 15:30
Mero expediente
08/08/2019, 14:21
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 15:56
Recebimento
14/12/2018, 19:01
Outras Decisões
14/12/2018, 18:57
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 18:45
Recebimento
14/12/2018, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 17:41
Expedição de documento
24/10/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 14:06
Publicação
13/09/2018, 10:36
Expedição de documento
12/09/2018, 10:05
Expedição de documento
11/09/2018, 19:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 10:11
Publicação
31/08/2018, 15:46
Expedição de documento
30/08/2018, 16:05
Recebimento
29/08/2018, 15:54
Outras Decisões
29/08/2018, 15:50
Distribuição (sorteio)
16/02/2018, 18:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)