Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0008888-48.2016.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VIEIRA ESPÓLIO: DALVA DIAS VIEIRA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Homologo o montante do débito conforme a planilha de Id. 108468350, diante da concordância expressa do Estado de Mato Grosso (Id. 117866057). Reconheço a partilha do crédito principal nos moldes da Escritura Pública de Inventário (Id. 228322349): 50% (meação) para o exequente Luiz Carlos Vieira; 16,66% para cada um dos herdeiros filhos (Eder Henrique Vieira, Luiz Carlos Vieira Junior e Marcio Rogerio Vieira).
Defiro o pedido de destaque, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, observada a anuência dos beneficiários no Id. 198489360. Nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil, determino a expedição das competentes requisições de pagamento, observada a natureza alimentar e a ordem de preferência (Súmula Vinculante 47 do STF). À Secretaria para preenchimento dos formulários com os dados bancários atualizados. Expedidas as minutas das requisições, intimem-se as partes para conferência no prazo de 5 (cinco) dias. Após o envio, aguarde-se em arquivo. Cumpra-se. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito