Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0018477-58.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO, ANTONIO LEUCIR MASCARELLO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentado por C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, em face de MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO e ANTONIO LEUCIR MASCARELLO, devidamente qualificados nos autos. Decisão ao Id. 120882955 homologando o acordo firmado entre as partes e suspendendo o feito até 30/05/2023. A parte exequente manifestou ao Id. 213439150, informando que as partes ajustaram o parcelamento da obrigação, com vencimento final previsto para o dia 30/09/2026, pugnando pela suspensão do feito até a referida data. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Considerando o acordo homologado ao Id. 120882955 e o pedido da parte exequente ao Id. 213439150, SUSPENDO o curso da ação pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (até a data 30/09/2026), nos termos do art. 922 do CPC. Encerrado o lapso temporal supracitado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação. Havendo informação do cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Em outro vértice, não cumprida a obrigação, deverá a parte exequente manifestar, no mesmo prazo, se pretende prosseguir com a execução, bem como, se for o caso, requerer o cumprimento de sentença relativo à sentença homologatória do acordo celebrado nos autos, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na forma do art. 524 do CPC. Oportunamente, venham os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito