ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
V. C. R. QUEIROZ & CIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380·CPF·Representa: Autor
HARLEY FARIAS APOLONIO
OAB/MG 96576·CPF·Representa: Autor
JUSSARA MARIA FONSECA SANTOS LIRA
OAB/MT 16656·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:30
Documento
27/06/2024, 14:43
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:10
Publicação
26/04/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008437-84.2013.8.11.0004.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). BARRA DO GARÇAS-MT, 26 de março de 2024. Ésio Martins de Freitas Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008437-84.2013.8.11.0004.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). BARRA DO GARÇAS-MT, 26 de março de 2024. Ésio Martins de Freitas Analista Judiciário
25/04/2024, 00:00
Definitivo
24/04/2024, 20:32
Expedição de documento
24/04/2024, 20:31
Reativação
24/04/2024, 20:29
Definitivo
26/03/2024, 14:25
Expedição de documento
26/03/2024, 14:25
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:23
Desapensamento
24/03/2024, 16:59
Ato ordinatório
24/03/2024, 16:55
Mudança de Classe Processual
28/02/2024, 12:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:29
Publicação
22/01/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento
10/01/2024, 17:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:30
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:30
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:30
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:03
Publicação
16/10/2023, 08:37
Publicação
16/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
ATO ORDINATÓRIO
Vistos, etc. Defiro a consulta via sistema RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Defiro, ainda, o pedido para realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Existindo resultado positivo junto ao INFOJUD, referidos documentos serão inseridos de forma sigilosa somente sendo liberado o acesso a partes e servidores. Juntada as resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a consulta via sistema RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Defiro, ainda, o pedido para realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Existindo resultado positivo junto ao INFOJUD, referidos documentos serão inseridos de forma sigilosa somente sendo liberado o acesso a partes e servidores. Juntada as resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:30
Publicação
14/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:18
Publicação
14/06/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e da certidão retro, impulsiono o feito mais uma vez para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias, para os devidos fins.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão - retificação no polo - no sistema Certifico que a pedido da parte autora, fiz a retificação de exclusividade à(ao) advogada(o) da referida parte para fins de intimações e publicações de movimentos processuais.
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento
12/06/2023, 14:39
Movimentação processual
12/06/2023, 14:34
Ato ordinatório
12/06/2023, 14:33
Ato ordinatório
12/06/2023, 14:13
Decurso de Prazo
08/06/2023, 05:57
Publicação
24/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:45
Decurso de Prazo
25/03/2023, 08:20
Publicação
17/03/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.”
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento
15/03/2023, 17:56
Expedição de documento
15/03/2023, 17:55
Decurso de Prazo
18/02/2023, 02:39
Publicação
03/02/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento
01/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:44
Publicação
19/12/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do inciso VIII, artigo 148, da CNCG e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Art. 148, VIII: Constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias.”
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento
15/12/2022, 17:17
Expedição de documento
15/12/2022, 17:17
Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:31
Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:31
Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:31
Publicação
29/11/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo.
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento
24/11/2022, 11:02
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:58
Substituição/Sucessão da Parte
14/11/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:02
Publicação
07/10/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
0008437-84.2013.8.11.0004 BANCO DO BRASIL S.A. V. C. R. QUEIROZ & CIA LTDA - ME e outros (2)
Vistos. Considerando que já decorreu o prazo requerido pelo banco exequente no Id. 88991932, intime-o para se manifestar nos termos do despacho do Id. 86731924, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito