Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1018754-32.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
EXECUTADO: G L CHARCUTARIA EIRELI, GABRIEL PINTO DOS SANTOS
Vistos. DEFIRO o pedido (id 197545156) de consulta on line para obter informações sobre possíveis bens penhoráveis via sistema INFOJUD. Junte-se o(s) demonstrativo(s) com a(s) resposta(s) (Infojud), sobre o que deve a parte Autora/Credora se manifestar em quinze (15) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Com efeito, também sendo infrutífera(s) a(s) resposta(s), manifeste-se a parte Exequente, em quinze (15) dias, indicando bens de propriedade da parte Executada, passíveis de penhora e desembargados, sendo tantos quantos bastem para garantir o débito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, nos termos do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do feito, nos mesmos moldes da advertência anterior. Se necessário, cumpra-se o determinado no §6º do mesmo artigo. Int. Às providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2026. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito