Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000970-72.2004.8.11.0100.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S H TRANSPORTES DO NOROESTE LTDA - ME
DEFIRO EM PARTE o pedido formulado no id. 206670521 e DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, posto que é incabível a suspensão por prazo indeterminado. Finda a suspensão, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Decisão Publicada em gabinete. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito