Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
REQUERENTE: EUDES ALVES ORMOND
REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO SOUZA DE AQUINO
AUTOS: Nº 1000105-15.2022.8.11.0031
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EUDES ALVES ORMOND em desfavor de LUIZ AUGUSTO SOUZA DE AQUINO, em que a parte exequente requer o cumprimento da decisão de Id. 198304331, que determinou a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve um equívoco na operacionalização da ordem judicial proferida no Id. 198304331. Embora tenha sido deferida a utilização do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", com reiteração automática por 30 (trinta) dias, constata-se que foi realizada apenas uma tentativa de bloqueio simples, conforme certidão de Id. 203409681, a qual restou infrutífera. Esclareço que a modalidade "teimosinha" consiste na reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período determinado, sem necessidade de sucessivos despachos judiciais, o que não ocorreu no presente caso. No entanto, ressalto que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada "teimosinha") somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor. Diante dos argumentos expostos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 15 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.