Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO BRADESCO SA em face de ANNA CAROLINA DE PAULA (ESPÓLIO), ELIZABETH MARIA DA SILVA, ODIMAR BENEDITO DE PAULA, todos qualificados nos autos. Ao ID n. 201788670, a parte requerente informou o desinteresse do prosseguimento do feito, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante o pedido formulado pela parte requerente ao ID n. 196311454, é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido constante ao ID n. 201788670 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, a teor do disposto no artigo 90, do Código de Processo Civil, oportunidade em que indefiro o pleito de dispensa do pagamento das custas, mormente porque a extinção se deu pela desistência. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO BRADESCO SA em face de ANNA CAROLINA DE PAULA (ESPÓLIO), ELIZABETH MARIA DA SILVA, ODIMAR BENEDITO DE PAULA, todos qualificados nos autos. Ao ID n. 201788670, a parte requerente informou o desinteresse do prosseguimento do feito, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante o pedido formulado pela parte requerente ao ID n. 196311454, é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido constante ao ID n. 201788670 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, a teor do disposto no artigo 90, do Código de Processo Civil, oportunidade em que indefiro o pleito de dispensa do pagamento das custas, mormente porque a extinção se deu pela desistência. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 18:56
Desistência
28/07/2025, 18:56
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:22
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 23:15
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:03
Publicação
01/07/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça de ID: 190824559, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Nova Mutum, 27 de junho de 2025.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 18:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:11
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:16
Expedição de documento
24/06/2025, 17:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:22
Mandado
03/04/2025, 16:30
Mandado
03/04/2025, 15:55
Expedição de documento
03/04/2025, 15:50
Expedição de documento
03/04/2025, 15:38
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:29
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 21:52
Publicação
20/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte AUTORA para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para citação dos herdeiros da Executada indicados em ID 175627676, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 10:31
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:06
Publicação
18/12/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar novamente a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ.
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 17:27
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:45
Publicação
18/11/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:41
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ.
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:39
Publicação
23/10/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos. Considerando a notícia de falecimento da executada Anna Carolina de Paula (ID nº 165545857), determino a suspensão do feito 06 (seis) meses, a fim de que o exequente indique os herdeiros e/ou sucessores, a fim de que o espólio seja devidamente citado, nos moldes do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Indicados os herdeiros e/ou sucessores, deverá ser expedido o respectivo mandado de citação, com a advertência de que o processo prosseguirá a revelia em caso de não comparecimento nos autos, com fulcro no art. 313, § 3º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 18:43
Morte ou perda da capacidade
21/10/2024, 18:43
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:39
Publicação
12/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos. Considerando que a parte executada não foi devidamente citada, indefiro o requerimento de ID nº 132338856. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias informar o endereço atualizado da executada, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 16:37
Mero expediente
08/08/2024, 16:37
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:41
Publicação
16/10/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente das informações de ID. 131552246, 131552247 e 131552248 bem como apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão/despacho de ID.126106861.
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 17:09
Ato ordinatório
10/10/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:05
Publicação
06/09/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos. De proêmio, verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte exequente, o que é de pronto acolhido, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta. Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora. Na forma estabelecida pelo art. 854 do NCPC c/c o Provimento 04/2007-CGJ determino o bloqueio on-line até o limite do débito exequendo apurado de R$ 57.710,50 (cinquenta e sete mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos), informado no documento de ID nº 124980555, tomando por base o CPF/CNPJ da executada Ana Carolina de Paula. Registro que a presente ordem de bloqueio será processada junto ao Sisbajud, com reiteração automática pelo período máximo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Os autos permanecerão conclusos para que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso negativa a diligência junto ao Sistema Sisbajud, proceda a constrição de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD. Sendo positiva a constrição, o exequente deverá ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço do veículo, a fim de que seja expedido o mandado de penhora, depósito e avaliação, para efetivação da constrição física/real do bem. Sendo inexitosas todas as diligências citadas acima, proceda a consulta pelo Sistema INFOJUD, para consulta das duas ultimas declarações de imposto de renda do executado. Observe-se, porém, o disposto nos artigos 97 e 98 do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça que assim dispõe: Art. 97. As requisições de informações à Receita Federal para apuração de endereço ou situação econômico-financeira da parte serão efetivadas exclusivamente pelo sistema Infojud, que se efetiva mediante acesso ao Centro Virtual de Atendimento – eCAC. Parágrafo único. O portal eCAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) apenas será acessado por meio do certificado digital ou em nuvem, sendo necessários o cadastro prévio e a atribuição do respectivo selo de confiabilidade no portal Gov.br (https://acesso.gov.br), ressaltando-se que o cadastramento é realizado uma única vez. Art. 98. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil. Parágrafo único. Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não sendo necessária a tramitação sob segredo de justiça. Com aporte das informações, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se infrutíferas todas as pesquisas alhures mencionadas, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 18:05
Documento
04/09/2023, 09:00
Documento
01/09/2023, 08:58
Documento
28/08/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:40
Publicação
18/07/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos. Considerando que o último cálculo juntado aos autos foi no ano de 2022, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do requerido de ID n. 114044845. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 15:35
Mero expediente
14/07/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:41
Publicação
08/05/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
Vistos. A Lei Estadual nº 11.077/2020 entrou em vigor na data de 12/04/2020, alterando os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Dentre as alterações, trouxe o artigo 13, tabela b, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta. Registro que havendo pluralidade de partes para as quais se destinam as diligências, deverá haver o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação, já que o valor cobrado é por ato. Assim, determino que a parte autora proceda ao recolhimento dos valores referentes à realização de diligências nos sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, em atenção ao artigo 13, tabela b, item 4, da Lei Estadual nº 11.077/2020. Com o recolhimento da diligência, retornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. Luciana de Souza Cavar Moretti Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 17:42
Mero expediente
04/05/2023, 17:42
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:50
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 09:57
Publicação
21/03/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Nova Mutum, 17 de março de 2023.
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento
17/03/2023, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 07:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:53
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:48
Mandado
25/01/2023, 17:47
Expedição de documento
25/01/2023, 17:44
Publicação
23/01/2023, 02:40
Publicação
23/01/2023, 02:36
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo nº 1003682-30.2022.8.11.0086
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de ANNA CAROLINA DE PAULA, ambos qualificados nos autos. Com a inicial, vieram os documentos de ID’s nº 90747087, 90747090, 90748348, 907478359 e 90748370. Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias pelo site de Departamento de controle e arrecadação do TJMT, conforme guia de recolhimento n. 06309.161.08.2022-0 e 06358.161.08.2022-0 anexo. Vieram os autos conclusos. É o relato. Compulsando os autos nota-se que a presente inicial está de acordo com o que determinado o artigo 319 do Código de Processo Civil, razão pela qual a RECEBO a inicial. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.633,56 (dezenove mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 212 do Código Processual Civil. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se quanto ao benefício do art. 827, § 1º do Código de Processo Civil. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2022. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito – Portaria TJMT/CM - 15/2022