JOAO JOSE DE MIRANDA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO JOSE DE MIRANDA NETO
OAB/MT 28039·CPF·Representa: Autor
JULIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA JAQUES
OAB/MT 28878·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
09/09/2025, 15:33
Remessa
16/05/2024, 18:20
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 17:09
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 18:11
Definitivo
04/03/2024, 18:11
Trânsito em julgado
04/03/2024, 18:09
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:24
Publicação
01/12/2023, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
SENTENÇA
Processo: 1000158-27.2022.8.11.0053..
REU: WALDOMIRO FERNANDO SILVA, DOMINGOS VITAL
REQUERIDO: ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO, FERNANDO HIDETARO SIQUEIRA SATO, JOAQUIM DA COSTA VITAL
AUTOR(A): CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA, ARGEMIRO PADILHA DE ARRUDA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ARGEMIRO PADILHA DE ARRUDA. Postula pela sanação do vício. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nada há para ser reapreciado ou sanado. Todos os pontos foram apreciados de maneira satisfatória, de modo que inexiste o citado vício. A irresignação da embargante deve ser aviada mediante o meio processual adequado. O embargante busca, pela via transversa, a reanálise da decisão, o que não é objetivo dos embargos de declaração. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: “(...) 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito. (...)”. (AgInt no REsp 1818721/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020). (Destaquei). Ademais, a contradição/omissão/obscuridade que autorizam o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado; tampouco dá guarida à insurgência a suposta dissonância entre duas ou mais decisões, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador (STJ, REsp 1250367/RJ). DISPOSITIVO. Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO para manter a integralidade da sentença prolatada. Cumpra-se. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 28 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
SENTENÇA
Processo: 1000158-27.2022.8.11.0053..
REU: WALDOMIRO FERNANDO SILVA, DOMINGOS VITAL
REQUERIDO: ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO, FERNANDO HIDETARO SIQUEIRA SATO, JOAQUIM DA COSTA VITAL
AUTOR(A): CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA, ARGEMIRO PADILHA DE ARRUDA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ARGEMIRO PADILHA DE ARRUDA. Postula pela sanação do vício. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nada há para ser reapreciado ou sanado. Todos os pontos foram apreciados de maneira satisfatória, de modo que inexiste o citado vício. A irresignação da embargante deve ser aviada mediante o meio processual adequado. O embargante busca, pela via transversa, a reanálise da decisão, o que não é objetivo dos embargos de declaração. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: “(...) 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito. (...)”. (AgInt no REsp 1818721/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020). (Destaquei). Ademais, a contradição/omissão/obscuridade que autorizam o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado; tampouco dá guarida à insurgência a suposta dissonância entre duas ou mais decisões, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador (STJ, REsp 1250367/RJ). DISPOSITIVO. Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO para manter a integralidade da sentença prolatada. Cumpra-se. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 28 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 10:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/11/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 18:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:02
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:57
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2023, 17:53
Publicação
16/10/2023, 04:50
Publicação
16/10/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO n. 1000158-27.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI POLO PASSIVO: WALDOMIRO FERNANDO SILVA e outros (4) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, DAS PARTES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA. 10 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO n. 1000158-27.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI POLO PASSIVO: WALDOMIRO FERNANDO SILVA e outros (4) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, DAS PARTES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA.. 10 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 16:54
Expedição de documento
10/10/2023, 16:54
Improcedência
04/10/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 21:39
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:30
Decurso de Prazo
02/09/2023, 03:47
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:08
Decurso de Prazo
30/08/2023, 14:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 14:26
Decurso de Prazo
29/08/2023, 12:59
Mero expediente
25/08/2023, 06:55
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 18:34
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
23/08/2023, 18:34
Ato ordinatório
23/08/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:37
Ato ordinatório
22/08/2023, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1000158-27.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI POLO PASSIVO: WALDOMIRO FERNANDO SILVA e outros (4) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Instrução e Julgamento Data: 23/08/2023 Hora: 14:00, no endereço: AVENIDA ARTUR COSTA E SILVA, 30, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - MT - CEP: 78306-171. 18 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 14:40
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
07/08/2023, 12:31
Expedição de documento
07/08/2023, 10:51
Decisão de Saneamento e Organização
07/08/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
02/06/2023, 07:38
Decurso de Prazo
02/06/2023, 07:38
Decurso de Prazo
02/06/2023, 07:35
Decurso de Prazo
02/06/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1000158-27.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI POLO PASSIVO: WALDOMIRO FERNANDO SILVA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, Digam as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir.. 24 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000158-27.2022.8.11.0053..
REU: WALDOMIRO FERNANDO SILVA, DOMINGOS VITAL
AUTOR(A): CLARA OACY BRANDAO DE ARRUDA, ARGEMIRO PADILHA DE ARRUDA Vistos etc. Digam as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir. Após, conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 23 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento
24/05/2023, 14:39
Expedição de documento
24/05/2023, 10:14
Mero expediente
24/05/2023, 10:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 19:35
Publicação
05/04/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora para réplica.