Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 0000422-48.1998.8.11.0006 Valor da causa: R$ 356.432,98 ESPÉCIE: [Cartão de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: 00SEPN 508 BLOCO C, QD 508, 2 ANDAR, 00ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 POLO PASSIVO: Nome: IRACEMA TOMICO NAGAOKA MATSUSHITA Endereço:, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 Nome: WILSON MASAFUMI MATSUSHITA Endereço: MARIANO RODRIGUES PAIVA, 3.246, CX. POSTAL 56, CENTRO, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 FINALIDADE: Tendo em vista o pagamento da diligência constante no ID 216121880, constata-se que não foi selecionada a opção "Laudo Avaliação". No preenchimento da guia, deveria ter sido selecionada a opção: “DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA” → “DILIGÊNCIA” → “LAUDO DE AVALIAÇÃO”, seguindo corretamente o passo a passo indicado, a fim de que esta Secretaria pudesse expedir o mandado de penhora, avaliação e intimação, considerando que, para a realização das avaliações, serão necessárias 04 (quatro) diligências simples para cada imóvel, nos termos do Provimento TJMT/CGJ nº 17, de 14 de agosto de 2023, o que teria sido calculado automaticamente pelo sistema de emissão de guias do site institucional do PJMT ao selecionar a opção “Laudo de Avaliação”. Entretanto, como fora recolhida diligência na modalidade simples, REINTIMA-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento de mais 09(nove) diligências simples/comuns de Oficial de Justiça, para a comarca de Cáceres, mediante emissão da guia específica, a ser obtida no site institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br, acessando o ícone “Emissão de Guias Online”, ou diretamente por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home. CÁCERES, 22 de janeiro de 2026. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.