Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autores: Nadia Gianluppi Scarton, Orestes Vitorio De Matos Scarton, Osmar Ossamu Watanabe, Claudia Akemi Miyauti, Acacio Nicola, Francieli Raquel Schawinski Nicola
Réu: SSB - Administracao e Participacoes Ltda. PRESENÇAS Juiz de Direito: Victor Hugo Sousa Santos Advogado da parte
autora: Obadias Coutinho Dos Reis Preposta do
réu: Patricia Alves Advogados
réu: Valter Stavarengo e Camila Siqueira Franco Testemunha do juízo: Joilson José Fonseca da Silva OCORRÊNCIAS 1. Feito o pregão, presentes as partes conforme acima mencionado. 2. Feita a instrução, foi inquirida a testemunha do juízo, Joilson José Fonseca da Silva, conforme relatório de mídias anexado aos autos. 3. O advogado da parte autora contraditou a testemunha, o juízo indeferiu a contradita, mantendo, por conseguinte, o compromisso legal. Sobre o deferimento, o advogado da parte ré, para evitar a preclusão, registrou seus protestos. 4. Concedida a palavra às partes, a ré solicitou o prazo de 5 dias para manifestação acerca de eventuais diligências complementares. Todos gravados em termo de áudio e vídeo. 5. A parte autora opôs-se ao pedido da ré, requerendo, desde logo, a concessão de prazo para o oferecimento de alegações finais por memoriais. Todos gravados em termo de áudio e vídeo. DELIBERAÇÕES Pelo M.M. Juiz foi dito:
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Data e horário: Quinta-feira, 12 de março de 2026, 13h30min DADOS DO PROCESSO Autos: 1000530-69.20208.11.0077
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela parte ré. Concedo às partes o prazo sucessivo de 5 dias, a iniciar-se pela ré, para que se manifeste acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, bem como para a especificação de diligências complementares que entender pertinentes. 2. Decorrido o prazo supra, abra-se vista à parte autora para manifestação em igual período. 3. Determino que, após, venham os autos conclusos para deliberação. Nada mais havendo a consignar, por mim, Ana Paula Murtinho S. Coelho, estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo, que segue assinado eletronicamente pela magistrada responsável, dispensada a aposição de assinatura dos demais nos termos do art. 137, parágrafo único, da CNGC. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital. Victor Hugo Sousa Santos Juiz Substituto