Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO
SENTENÇA
Processo: 1002419-75.2023.8.11.0005..
RECLAMANTE: JOSE DA SILVA MEDRADO RECLAMADO: LOURIVAL DIAS
Vistos. I- Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado no procedimento acima identificado, constituindo o titulo judicial, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, resguardando interesses e direitos de terceiros. II- Expeça-se o necessário. III- P. I. Cumpra-se. IV- Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe. Diamantino, data registrada no sistema José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC