Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Carnes Boi Branco Ltda.
Requeridos: Isabel Mari & Cia Ltda. e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004930-18.2021.8.11.0037 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Vistos etc. A questão pendente de deliberação no processo executivo não influi no julgamento do presente incidente. Ademais, consoante anteriormente mencionado (Num. 60406786), a instauração do incidente suspenderá o processo (CPC, art.134, §3º). Destarte, comunique-se a instauração do incidente nos autos principais. Cumpra-se integralmente a decisão derradeira. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito