Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, (66) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 1005105-12.2021.8.11.0037 Valor da causa: R$ 704.070,75 ESPÉCIE: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]->INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) POLO ATIVO: Nome: JULIANA FAVARO DE OLIVEIRA NEDEFF Endereço: RUA LONDRINA, 1059, JARDIM RIVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME Endereço: RUA DESEMBARGADOR FERREIRA MENDES, 233, sala 043, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-200 Nome: A. N. D. TRANSPORTES LTDA Endereço: RUA CORONEL BENEDITO LEITE, 709, - ATÉ 890/891, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-110 Nome: JONATHAN LUIZ DALL AGNOL Endereço: RUA DESEMBARGADOR FERREIRA MENDES, 233, sala 043, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-200 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, distribuído por dependência ao processo de execução nº 1007341-68.2020.8.11.0037, em que a suscitante alega, em síntese, a existência de dívida executada e frustração de medidas constritivas no patrimônio do executado JONATHAN LUIZ DALL AGNOL, sustentando indícios de esvaziamento/ocultação patrimonial e de utilização de pessoas jurídicas para blindagem de patrimônio, com possível confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade, razão pela qual requer a desconsideração inversa para estender os efeitos da execução ao patrimônio das empresas indicadas no polo passivo do incidente e permitir atos expropriatórios sobre bens/ativos dessas pessoas jurídicas, além de formular pedido de tutela de urgência. DECISÃO: "Frustrada a tentativa de localização pessoal dos demais requeridos, cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), observadas todas as formalidades legais (CPC, art.257)." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANIEL FROES BATATA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 5 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.