Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 1006103-77.2021.8.11.0037.
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por SUPERMERCADO BIANCHI PRIMAVERA LTDA em face de FS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. Compulsando os autos, verifica-se que a busca e apreensão dos bens móveis específicos restou negativa, o que ensejou o pedido de conversão da obrigação de entregar em execução por quantia certa, nos moldes do art. 809 do Código de Processo Civil. No que tange à petição de id. 205398037, em que o Exequente pugna pela dilação de prazo para a apresentação do aditamento à inicial, DEFIRO o pedido. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente a emenda/aditamento. Diante da indicação do veículo VW GOL, Placa RAN5G81, e considerando a existência de gravame de alienação fiduciária, acolho o pedido de requisição de informações para fins de futura penhora de direitos. EXPEÇA-SE ofício à instituição BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. (CNPJ: 06.043.050/0001-32), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: 1. A situação atual do contrato de alienação fiduciária/consórcio vinculado ao veículo supramencionado; 2. O saldo devedor remanescente; 3. O montante das parcelas já quitadas pela executada FS ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI. Com a resposta do ofício e a apresentação do aditamento pela parte exequente, voltem-me conclusos para a decisão de conversão definitiva e determinação de atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 13 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito