Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
DECISÃO
Processo: 0001174-15.2016.8.11.0030..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE ABILIO ANGELO
Intimação - DECISÃO
Vistos. INDEFIRO o pedido de id 209103024, uma vez que a medida foi efetivada recentemente (id 185435227) e constou que o executado não possui relacionamento bancário, conforme se depreende do extrato de id 185438597. Como o exequente não trouxe nenhum fato novo capaz de indicar a alteração da situação fática, bem como não pleiteou diligência inédita, DETERMINO o arquivamento do feito por 01 ano. Remeta-se ao arquivo provisório. Com o decurso do prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Cumpra-se. NOBRES, 20 de fevereiro de 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito