Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0000705-44.2003.8.11.0023 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO DA FAZENDA Endereço: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL,AV.VER. J.C. MARQUES,N 99, ESQ. C/AV.R MENDONCA, - LADO ÍMPAR, BOSQUE DA SAUDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-600 POLO PASSIVO: Nome: CANTARELLA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: AV.BRASIL, 360, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 Nome: LUCILENE MONTEIRO MORAES Endereço: Rua Chile, Liberdade, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 Nome: ISRAEL CANTARELLA Endereço: RUA PRESIDENTE MARQUES, 1800, APTO, 701, SANTA HELENA - CUIABÁ - CEP: 78.045.008 Nome: CARMEN NELI BACKES CANTARELLA, CPF: 340.035.761-87 Endereço: PRUDENTE DE MORAES, 37, CHALE, ALVORADA, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 Senhor(a): ISRAEL CANTARELLA RUA PRESIDENTE MARQUES, 1800, APTO, 701, SANTA HELENA - CUIABÁ - CEP: 78.045.008 FINALIDADE: A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 910,28 (novecentos e dez reais e vinte e oito centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença de folhas (Id. 105280705). Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,14 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), para recolhimento da guia de custas eR$ 455,14 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, botão DCA - clicar em “EMITIR GUIA”, ir em (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos como o numero único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia no Protocolo do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciária implicará na restrição do nome e CPF/CNPJ do devedor (requerente/requerido) junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. PEIXOTO DE AZEVEDO, 18 de março de 2024. Adiel Sousa Araujo (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado pela CNGC PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Sentença Sentença 22113020435332600000102113684