Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
HELIO SILVA PARENTE
Reu
MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MT 13842·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES
OAB/MT 7443·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE
Vistos. 1.
Trata-se de manifestação acerca dos honorários periciais apresentados pelo perito judicial no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais), conforme proposta juntada aos autos (id. 188538754). 2. A parte executada impugnou o valor indicado, sustentando ser excessivo e sugerindo sua redução (ids. 189903884 e 209943252). 3. Por sua vez, o exequente informou a realização de depósito judicial correspondente à metade dos honorários periciais. 4. Não assiste razão à executada. O perito apresentou justificativa técnica para a fixação dos honorários, destacando que o trabalho envolve avaliação de imóvel rural, com necessidade de análise documental, diligências técnicas e realização de vistoria in loco, o que demanda estrutura e equipe técnica especializada. 5. Além disso, houve concordância do exequente com o pagamento da verba pericial, inclusive com depósito parcial já efetuado. 6. Assim, inexistindo justificativa plausível para a redução pretendida, e considerando as particularidades do trabalho pericial, o valor apresentado mostra-se adequado e proporcional. 7.
Ante o exposto, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais) e concedo à executada o prazo de 05 (cinco) dias para que realize o depósito da parte que lhe cabe. 8. Com o depósito, intime-se o perito para realizar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 9. Sobre o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 01:33
Decurso de Prazo
12/10/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da petição de ID 209943252. CUIABÁ, 1 de outubro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:23
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:55
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:20
Publicação
09/09/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE
Vistos. 1. Sobre a discordância dos honorários periciais e o pedido de redução dos valores para R$- 10.000,00, intime-se o Perito a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, formulando novo valor se for o caso. 2. Na sequência, intimem-se as partes a se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da petição de ID 209943252. CUIABÁ, 1 de outubro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:23
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:55
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:20
Publicação
09/09/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE
Vistos. 1. Sobre a discordância dos honorários periciais e o pedido de redução dos valores para R$- 10.000,00, intime-se o Perito a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, formulando novo valor se for o caso. 2. Na sequência, intimem-se as partes a se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:37
Mero expediente
05/09/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:13
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:43
Publicação
02/04/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de ID 188538754. CUIABÁ, 31 de março de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:10
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:10
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:08
Publicação
24/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE
Vistos. 1. Considerando a discordância do executado com relação ao laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Oficial de Justiça; considerando que se trata de imóvel rural onde o valor controverso da avaliação soma quantia vultuosa e, por fim, considerando que o perito técnico dispõe de melhores condições para a avaliação do bem, NOMEIO como perita a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA – endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - Sl 1403, Bosque da Saúde - CEP 78050-000, telefone (65) 3052-7636, e-mail: [email protected], para apresentação do laudo técnico avaliação do bem penhorado. 2. Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de 15 (dez) dias, informar se concorda com a nomeação e para que apresente, no mesmo prazo, os honorários para a realização da perícia. 3. Os honorários da perícia serão suportados pelas partes na proporção de 50% para cada um. 4. Uma vez declinado o valor dos honorários, intimem-se o credor para efetuar o depósito no prazo de 15 (qunze) dias. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 09:34
Outras Decisões
20/02/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:29
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:04
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:06
Publicação
05/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que a Impugnação aos laudo de avaliação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá-MT, 3 de julho de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 22:28
Publicação
04/04/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:46
Publicação
04/04/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0021440-29.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 716.206,59 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Edifício Sede III, SBS QUADRA 4 BLOCO C LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho de Id. 143140329 para tomar ciencia acerca da aviação do imóvel, bem como da penhora. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "DECISÃO
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0021440-29.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 716.206,59 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Edifício Sede III, SBS QUADRA 4 BLOCO C LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho de Id. 143140329 para tomar ciencia acerca da aviação do imóvel, bem como da penhora. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "DECISÃO
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0021440-29.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 716.206,59 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Edifício Sede III, SBS QUADRA 4 BLOCO C LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE AUTORA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho de Id. 143140329 para tomar ciencia acerca da aviação do imóvel, bem como da penhora. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "DECISÃO
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0021440-29.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 716.206,59 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Edifício Sede III, SBS QUADRA 4 BLOCO C LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE AUTORA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho de Id. 143140329 para tomar ciencia acerca da aviação do imóvel, bem como da penhora. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "DECISÃO
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0021440-29.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 716.206,59 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Edifício Sede III, SBS QUADRA 4 BLOCO C LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho de Id. 143140329 para tomar ciencia acerca da aviação do imóvel, bem como da penhora. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "DECISÃO
DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
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DESPACHO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIO CESAR FILHO RESENDE DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:04
Documento
02/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 15:57
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:17
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 05:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel dado em garantia contratual foi avaliado, nos termos do laudo Id. 131598159 - Pág. 99/100. Desta feita, não obstante o pleito formulado pelo Banco no Id. 132840048 intimem-se os executados, via carta com aviso de recebimento acerca da avaliação do imóvel. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 16:32
Outras Decisões
02/03/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:03
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:12
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Carta Precatória devolvida positiva juntada no id. 131598155, Requerendo o que entender de direito. Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Carta precatória)
11/10/2023, 10:10
Ato ordinatório
10/08/2023, 13:05
Ato ordinatório
25/05/2023, 13:03
Documento (Ofício)
25/05/2023, 12:56
Ato ordinatório
08/03/2023, 12:35
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:30
Documento (Ofício)
07/03/2023, 14:13
Ato ordinatório
09/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:52
Publicação
30/08/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO (via sistema e diário) Procedo à intimação da parte autora para tomar ciência da distribuição da Carta Precatória Pje 1002420-74.2022.8.11.0044, devendo providenciar todos os atos necessários na comarca deprecada para o bom cumprimento da cártula. Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 13:05
Ato ordinatório
26/08/2022, 12:52
Ato ordinatório
26/08/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0021440-29.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Os executados deram-se por citados conforme “cláusula sexta” do instrumento de acordo Id. 51809160 - Págs. 27/35 e 51809162 - Págs. 1/3. Fora expedido o termo de penhora Id. 51809162 - Pág. 6. Os executados descumpriram o acordo, assim, expeça-se carta precatória, com prazo de 120 dias, para avaliação do imóvel penhorado, bem como remoção dos semoventes dados em garantia, a ser cumprido na Estrada Rural, Bairro Salto da Alegria, Paranatinga/MT (Fazenda Dois Netos). Para tanto, intimo o exequente, via DJE e sistema, para recolher as custas de distribuição da missiva, bem como o valor da diligência, comprovando nos autos mediante petição no prazo de 05 dias, para posterior encaminhamento via malote digital com fulcro no princípio da celeridade processual, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal