Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002199-75.2017.8.11.0009..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: C. A. CASALEGNO & CIA LTDA - ME
Vistos, Em razão da divergência de valores, decorrentes de cumprimento parcial do TAC, determino que seja oficiada a Vigilância Sanitária Municipal para que faça um relatório pormenorizado, descrevendo se a lavanderia e a central de materiais esterilizados do Hospital Cristo Rei atendem às determinações da RDC50, conforme ajustado no TAC deste processo. A Vigilância deverá listar cada ponto do TAC, devendo ser disponibilizada uma cópia a ela no ato da intimação, bem como informar o seu cumprimento ou não, listando os itens faltantes e cumpridos, em 30 dias. Após a juntada do relatório, cada parte deverá manifestar em 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. Nathália de Assis Camargo Franco Juíza Substituta