Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002029-48.2013.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: V. J. B. CAMPOS TRANSPORTES - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AIRTON CAZZETO PACHECO - SP149621
DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido retro do exequente, para decretação da indisponibilidade de bens no sistema CNIB, dos executados V. J. B. CAMPOS TRANSPORTES - ME - CNPJ: 10.786.362/0001-03 e VALDERAN JOSE BASTOS CAMPOS - CPF: 339.223.309-91. Tendo em vista que até o momento não foram encontrados bens penhoráveis, tendo sido feitas buscas via Sisbajud, Renajud e Infojud, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base art. 921,§1º, CPC. Tal prazo é para que o exequente realize diligências administrativas para localizar o devedor e bens, conforme o caso. Durante tal suspensão, presume-se que o Exequente esteja diligente, de modo que o reinício do prazo prescricional só ocorre após o decurso do ano de suspensão, caso o Fisco permaneça inerte. Nestes termos, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório. Com a suspensão e intimada à parte exequente, REMETA os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, DEVENDO o mesmo ficar alocado em escaninho próprio. DECORRIDO O PRAZO SUPRA, certifique-se e intimem-se a (o) exequente mediante diário da justiça eletrônico/remessa, para manifestar-se nos autos indicando bens passíveis de penhora em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos ocasião em que a partir de então terá início a fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente. Permanecendo silente ou não havendo encontrado bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos ao arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto