CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME
Reu
EDSON MINCACHE
CPF
Reu
FERNANDO ESFALCINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/MT 13605·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente, de indisponibilidade de bens através da CNIB, cujo extrato da ordem segue anexo. 2. Ademais, considerando que o feito tramita há aproximadamente 16 (DEZESSEIS) anos, impactando negativamente a taxa de congestionamento e, por consequência, as Metas Nacionais do CNJ, bem como, considerando a ausência de informação de bens penhoráveis em nome dos executados, determino a suspensão da presente lide pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Deverá a parte exequente, em caso de desarquivamento, indicar bens desembaraçados e de comprovada propriedade dos executados, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 4. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 15:20
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:19
Publicação
22/04/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Todavia, por serem ínfimos os valores bloqueados e, levando-se em consideração os gastos para a transferência para conta de Depósitos Judiciais, fora procedido o desbloqueio, conforme comprovante em anexo. 3. Desta forma, indique o credor, no prazo de até 30 (trinta) dias, bens do devedor passíveis de penhora, e, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, via sistema, a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, implicando o silencia em extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Todavia, por serem ínfimos os valores bloqueados e, levando-se em consideração os gastos para a transferência para conta de Depósitos Judiciais, fora procedido o desbloqueio, conforme comprovante em anexo. 3. Desta forma, indique o credor, no prazo de até 30 (trinta) dias, bens do devedor passíveis de penhora, e, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, via sistema, a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, implicando o silencia em extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:21
Retificação de Classe Processual
08/04/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 14:22
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:11
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:56
Publicação
15/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Visando maior celeridade processual, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2024.
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:22
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa SISBAJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:41
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:32
Publicação
06/05/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o pleito de Id. 141464694, portanto, procedo a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e INFOJUD-DRF para obtenção das últimas declarações de renda e bens dos Réus, vejamos os precedentes jurisprudenciais sobre o assunto: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENS PENHORÁVEIS – NÃO LOCALIZAÇÃO – NOVOS PEDIDOS DE CONSULTAS PELOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Admite-se pesquisa mediante os sistemas disponíveis ao Judiciário, meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados de modo a garantir a efetiva prestação jurisdicional. Para a utilização dos sistemas Renajud, Bacenjud e Infojud é desnecessária o esgotamento dos meios passíveis de localizar bens penhoráveis por parte do credor. Precedentes.” (TJ-MT 10152028520218110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 18/05/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2022) Consigno que as declarações serão anexadas na próprio processo, sendo possível apenas ser visualizada pelo servidor que procedeu sua juntada, este magistrado e o advogado cadastrado no PJE que recebe as intimações. Portanto intimo o Autor, via DJE, para manifestar acerca das pesquisas realizadas neste feito, indicando bens passiveis de penhora e/ou requerendo o que entender de direito, salientando a pesquisa junto ao sistema INFOJUD-DOI (bens imóveis) necessita de requerimento expresso da parte, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 14:43
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:14
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:27
Decurso de Prazo
08/03/2024, 13:33
Decurso de Prazo
08/03/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:36
Publicação
29/02/2024, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pelas pesquisas RENAJUD e INFOJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas disponíveis ao judiciário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:31
Publicação
05/02/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE K
executados: KAELYA LEAL DOS SANTOS RIBEIRO CPF 689.069.51-15 - JAILSON COUTO RIBEIRO CPF 47051895-91 - GUERRERO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP CNPJ 17663690-001-61.Nesses termos, Na mesma oportunidade, constato que já foi realizada a pesquisa de bens junto ao sistema SISBAJUD resultando-a infrutífera (Id. 36520774 – pág. 74/78). Assim, intimo o Exequente para apresentar a planilha de débito atualizada, indicar bens passíveis de serem penhorados ou requerer o que entender de direito, salientando que a busca junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), SISBAJUD (penhora de ativos financeiros), INFOJUD-DOI (bens imóveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios,
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante o teor da petição de Id. 123883057 vislumbra-se que não foi apontada nenhuma irregularidade na formação do presente feito, devendo este, portanto, ter regular prosseguimento. Outrossim, não conheço do pleito de Id. 129105599 visto que indica como Réus terceiros que não fazem parte do polo passivo. Ante a todo o exposto, pugna o exequente que seja efetuada busca e penhora de ativos financeiros do executado, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada e permanente, até que se encontre ativo financeiro dos intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 11:03
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:15
Publicação
16/10/2023, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD - modalidade teimosinha, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2023 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:25
Ato ordinatório
11/10/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:05
Decurso de Prazo
11/09/2023, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:17
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:05
Decurso de Prazo
15/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:11
Publicação
25/07/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para: a) manifestar-se do pleito da Defensoria Pública; b) indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 21 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:38
Ato ordinatório
21/07/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:58
Expedida/certificada
05/07/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:48
Ato ordinatório
05/07/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 07:33
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:21
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:21
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:21
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2023, 19:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 19:53
Mandado
16/05/2023, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:54
Publicação
09/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:32
Decurso de Prazo
05/05/2023, 14:01
Decurso de Prazo
05/05/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0010289-37.2010.8.11.0041; Valor da causa: R$ 80.928,12; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial, Inadimplemento]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 04, BI C, LOTE 32, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ED. SEDE III - ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nomes: 1- CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME 2- ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI 3- GONCALINA DE LIMA MINACHE FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de ID. 36520777 – pág. 25/33, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente, deixo para apreciar o requerimento de ID. 36520777 – pág. 20/22 posteriormente. Outrossim, em atenção a certidão com ID. 36520777- pág. 18 é possível ter certeza que a Ré Gonçalina reside no endereço da pesquisa de ID. 36520774 – pág. 82, portanto, expeça-se mandado de citação quanto a ela, a ser cumprido em: Rua E/4, nº 06, Quadra 75, Bairro Parque Cuiabá, nesta capital, salientando que A CITAÇÃO PODEÁ SER FEITA POR HORA CERTA, conforme dispõem os artigos 252 e 253 do CPC, os quais transcrevo: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após a citação com hora certa, proceda-se a secretaria do juízo conforme artigo 254, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para defesa, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Na mesma oportunidade em analise a certidão de ID. 36520777 – pág. 18, tenho que ela é inconclusiva quanto ao Executado Antonio, pois o Sr. Oficial de Justiça não certificou com vizinhos se o ele reside/é conhecido no local. Portanto, expeça-se mandado de citação a ser cumprido em: Rua T-5, nº 16, Quadra 43, Bairro Parque Cuiabá, nesta capital, salientando desde já que caso o Réu não seja localizado, o Sr. Oficial de Justiça, DEVE VERIFICAR SE ELE RESIDE/ É CONHECIDO NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Destarte, ante a ausência de localização do Réu Fernando, proceda-se a citação editalícia dele, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de ID. 36520777 – pág. 25/33. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 4 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:28
Ato ordinatório
04/05/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:30
Publicação
27/04/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0010289-37.2010.8.11.0041; Valor da causa: R$ 80.928,12; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial, Inadimplemento]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 04, BI C, LOTE 32, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ED. SEDE III - ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: FERNANDO ESFALCINI, CPF: 452.144.681-72 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de ID. 36520777 – pág. 25/33, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente, deixo para apreciar o requerimento de ID. 36520777 – pág. 20/22 posteriormente. Outrossim, em atenção a certidão com ID. 36520777- pág. 18 é possível ter certeza que a Ré Gonçalina reside no endereço da pesquisa de ID. 36520774 – pág. 82, portanto, expeça-se mandado de citação quanto a ela, a ser cumprido em: Rua E/4, nº 06, Quadra 75, Bairro Parque Cuiabá, nesta capital, salientando que A CITAÇÃO PODEÁ SER FEITA POR HORA CERTA, conforme dispõem os artigos 252 e 253 do CPC, os quais transcrevo: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após a citação com hora certa, proceda-se a secretaria do juízo conforme artigo 254, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para defesa, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Na mesma oportunidade em analise a certidão de ID. 36520777 – pág. 18, tenho que ela é inconclusiva quanto ao Executado Antonio, pois o Sr. Oficial de Justiça não certificou com vizinhos se o ele reside/é conhecido no local. Portanto, expeça-se mandado de citação a ser cumprido em: Rua T-5, nº 16, Quadra 43, Bairro Parque Cuiabá, nesta capital, salientando desde já que caso o Réu não seja localizado, o Sr. Oficial de Justiça, DEVE VERIFICAR SE ELE RESIDE/ É CONHECIDO NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Destarte, ante a ausência de localização do Réu Fernando, proceda-se a citação editalícia dele, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de ID. 36520777 – pág. 25/33. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei. CUIABÁ, 25 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que todos os endereços declinados foram devidamente diligenciados, todavia, restaram infrutíferos para Citação de GONCALINA DE LIMA MINACHE e ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI. Além disso, o endereço constante na pesquisa Infojud é o mesmo já diligenciado pelo meirinho e com resultado negativo, deste modo, procedo à intimação da parte autora para se manifestar, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:05
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:02
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:02
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:18
Decurso de Prazo
28/01/2023, 08:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 07:46
Publicação
23/01/2023, 04:04
Publicação
23/01/2023, 01:06
Ato ordinatório
09/01/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE I
Vistos etc. Ante a informação da Estagiária da Secretaria deste Juízo acerca da conclusão equivocada deste feito, devolvo os autos à Secretaria do Juízo. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 14:17
Mero expediente
19/12/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
19/12/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
16/12/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 14:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 08:45
Mandado
19/09/2022, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2022, 13:59
Decurso de Prazo
25/08/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 08:30
Publicação
17/08/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0010289-37.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA FOTOCOPIADORAS LTDA - ME, FERNANDO ESFALCINI, ANTONIO ADALTON FRANCISCHINI, EDSON MINCACHE, GONCALINA DE LIMA MINACHE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente, deixo para apreciar o requerimento de ID. 36520777 – pág. 20/22 posteriormente. Outrossim, em atenção a certidão com ID. 36520777- pág. 18 é possível ter certeza que a Ré Gonçalina reside no endereço da pesquisa de ID. 36520774 – pág. 82, portanto, expeça-se mandado de citação quanto a ela, a ser cumprido em: Rua E/4, nº 06, Quadra 75, Bairro Parque Cuiabá, nesta capital, salientando que A CITAÇÃO PODEÁ SER FEITA POR HORA CERTA, conforme dispõem os artigos 252 e 253 do CPC, os quais transcrevo: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após a citação com hora certa, proceda-se a secretaria do juízo conforme artigo 254, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para defesa, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Na mesma oportunidade em analise a certidão de ID. 36520777 – pág. 18, tenho que ela é inconclusiva quanto ao Executado Antonio, pois o Sr. Oficial de Justiça não certificou com vizinhos se o ele reside/é conhecido no local. Portanto, expeça-se mandado de citação a ser cumprido em: Rua T-5, nº 16, Quadra 43, Bairro Parque Cuiabá, nesta capital, salientando desde já que caso o Réu não seja localizado, o Sr. Oficial de Justiça, DEVE VERIFICAR SE ELE RESIDE/ É CONHECIDO NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Destarte, ante a ausência de localização do Réu Fernando, proceda-se a citação editalícia dele, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de ID. 36520777 – pág. 25/33. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2022, 09:40
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 10:45
Ato ordinatório
16/12/2021, 15:15
Decurso de Prazo
24/09/2021, 04:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:55
Ato ordinatório
06/08/2021, 16:51
Decurso de Prazo
01/06/2021, 05:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2021, 11:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))