Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1004999-54.2023.8.11.0013..
Vistos. A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação. Dispensada a intimação da parte contrária, nos termos do enunciado de nº 90 do FONAJE, verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação