Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1000927-34.2019.8.11.0055.
Vistos, etc. Estando o débito principal sujeito ao regime do art. 100 da Constituição Federal e já tendo sido expedido o ofício requisitório, a execução não pode prosseguir por atos de penhora ou bloqueio de ativos devendo o processo permanecer suspenso até a comunicação da quitação integral pela instância superior. Desse modo, AGUARDE-SE a quitação integral do precatório. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito