Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 1001371-10.2022.8.11.0040 Valor da causa: R$ 3.074,88 ESPÉCIE: [Mútuo]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL Endereço: AVENIDA DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 1240, - DE 1000/1001 AO FIM, VILA SÃO FRANCISCO (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04711-130 POLO PASSIVO: Nome: GIAN FERNANDO GOULART Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 3.074,88 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Requerente é cooperativa de crédito que realiza operações financeiras semelhantes às bancárias, sem finalidade lucrativa, utilizando Cédula de Crédito Bancário para concessão de empréstimos pessoais, parcelados e pré-aprovados, formalizados por sistema eletrônico. A Requerida contratou empréstimo com desconto em folha, o qual deixou de ser realizado após seu desligamento da empresa Cargill, em novembro de 2021. Com base nos documentos anexos, apurou-se saldo devedor de R$ 3.228,66, do qual foi abatido R$ 270,26 em janeiro de 2022, restando valor atualizado de R$ 3.074,88. Diante do inadimplemento, a Requerente busca a tutela jurisdicional para satisfação do crédito. DECISÃO: "Diante da dificuldade de localização do requerido e, considerando que a presente ação monitória tramita desde o ano de 2022, DETERMINO a citação e intimação do demandado por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial do(a) réu(é) citado(a) por edital, na forma do art. 72, II, do CPC". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA LETICIA DE SOUSA SILVA, digitei. SORRISO, 12 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.