Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP
Executado: KAROLLINA DUARTE BROM
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1009786-88.2022.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP em face de KAROLLINA DUARTE BROM, ambos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num.227926265), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios na forma pactuada. Por conseguinte, convindo as partes, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, intimem-se as partes para prestarem informação sobre o adimplemento do acordo, em 15 (quinze) dias, valendo o silêncio pela comunicação de pagamento integral. Arquive-se, com anotação sistêmica para desarquivamento após o decurso do prazo de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito