Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0006927-80.2006.8.11.0004..
EXECUTADO: BANCO SISTEMA S.A.
RECONVINTE: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, JANETE MARQUES BARROS ARDUINI
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDSON AZOLINI, tendo como objeto a sentença de extinção fundada em abandono processual (págs. 87/88 do id. 85391054), que condenou o HSBC BANC BRASIL S/A (CNPJ n. 76.543.115/0001-94) ao pagamento de honorários advocatícios em R$3.000,00. O trânsito em julgado ocorreu no dia 05/08/2016, conforme pág. 92 do id. 85391054 2. Ao analisar os autos, verifica-se que foi bloqueada online quantia suficiente para saldar a execução e, embora intimada, a parte executada (CNPJ n. 76.543.115/0001-94) nada manifestou (id. 113169557). 3. Na sequência, a parte exequente pugna pela expedição de alvará de levantamento dos valores, id. 111875059. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Frente no exposto, DECLARO quitada a obrigação pela parte demandada e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. 6. INTIME-SE a parte exequente EDSON AZOLINI para informar dados bancários para levantamento de valores. Deste já, AUTORIZO a expedição do competente alvará. 7. SEM CUSTAS. 8. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. Michell Lotfi Rocha da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0006927-80.2006.8.11.0004..
EXECUTADO: BANCO SISTEMA S.A.
RECONVINTE: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, JANETE MARQUES BARROS ARDUINI
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDSON AZOLINI, tendo como objeto a sentença de extinção fundada em abandono processual (págs. 87/88 do id. 85391054), que condenou o HSBC BANC BRASIL S/A (CNPJ n. 76.543.115/0001-94) ao pagamento de honorários advocatícios em R$3.000,00. O trânsito em julgado ocorreu no dia 05/08/2016, conforme pág. 92 do id. 85391054 2. Ao analisar os autos, verifica-se que foi bloqueada online quantia suficiente para saldar a execução e, embora intimada, a parte executada (CNPJ n. 76.543.115/0001-94) nada manifestou (id. 113169557). 3. Na sequência, a parte exequente pugna pela expedição de alvará de levantamento dos valores, id. 111875059. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Frente no exposto, DECLARO quitada a obrigação pela parte demandada e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. 6. INTIME-SE a parte exequente EDSON AZOLINI para informar dados bancários para levantamento de valores. Deste já, AUTORIZO a expedição do competente alvará. 7. SEM CUSTAS. 8. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. Michell Lotfi Rocha da Silva Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 14:50
Expedição de documento
11/10/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 18:58
Ato ordinatório
22/03/2023, 14:47
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:48
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 07:24
Publicação
17/02/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0006927-80.2006.8.11.0004..
EXECUTADO: BANCO SISTEMA S.A
RECONVINTE: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, JANETE MARQUES BARROS ARDUINI
Vistos. 1. Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 2. PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 16:42
Expedição de documento
15/02/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 18:23
Decurso de Prazo
17/09/2022, 12:54
Decurso de Prazo
17/09/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:42
Publicação
08/09/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Barra do Garças, 5 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 10:13
Decurso de Prazo
26/08/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 14:04
Decurso de Prazo
03/08/2022, 09:14
Decurso de Prazo
03/08/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 12:10
Decurso de Prazo
27/07/2022, 10:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:17
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:16
Decurso de Prazo
16/07/2022, 10:51
Decurso de Prazo
16/07/2022, 10:48
Decurso de Prazo
16/07/2022, 10:44
Expedição de documento
04/07/2022, 18:53
Mudança de Classe Processual
04/07/2022, 18:50
Publicação
04/07/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2022, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0006927-80.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, JANETE MARQUES BARROS ARDUINI
VISTOS. 1.
Trata-se de ação de execução hipotecária movida por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO em face de ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI e JANETE MARQUES BARROS ADUINI tendo em vista a cédula rural pignoratícia e hipotecária de n 0049506.2005.0094468. 2. À fl. 56 foi expedido termo de penhora do imóvel nº 292 do CRI de Ribeirão Cascalheira – MT. 3. Os embargos à execução opostos foram julgados improcedentes, consoante fls. 60/63. 4. O imóvel penhorado foi avaliado (fl. 106) e foi homologado o auto de avaliação (fl. 129). Embora intimado para indicar leiloeiro particular (fls. 133v e 136), o exequente nada manifestou. Desta forma, a ação foi extinta nos termos do art. 485, III, do CPC, conforme sentença de fl. 140 transitada em julgado em 05/08/2016 (fl. 143). 5. Foi expedido ofício ao CRI de Ribeirão Cascalheira para que fosse baixada a penhora no imóvel nº 292, no entanto não consta resposta nos autos (fl. 144/145). 6. Em 14/10/2020, o executado requereu desarquivamento dos autos para que fosse realizada a baixa no gravame do imóvel (pág. 01/04, id. 85385520). 7. Ato contínuo, o patrono Edson Azolini, representante dos executados, requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais (pág. 05/08, id. 85385520). 8. Sob o id. 88574072 consta decisão de declínio de competência da 3ª Vara Cível desta Comarca, em razão da Resolução TJ-MT/TP n° 09 de 23 de Agosto de 2018. 9. É O RELATÓRIO. DECIDO. 10. PROCEDA-SE com a baixa da penhora oriunda destes autos averbada na matrícula nº 292 do CRI de Ribeirão Cascalheira – MT. 11. CONVERTO o presente feito em Cumprimento de Sentença. 12. INTIME-SE pessoalmente parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida, conforme cálculo apresentado, sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor da execução, conforme §1º, art. 523,CPC/2015. 13. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, EXPEÇA-SE mandado de PENHORA do bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o Executado, conforme §3º, 523, CPC/2015, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia. 14. Sendo o caso de penhora online, VENHAM-ME conclusos para a indisponibilização de ativos via Sisbajud. 15. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença. 16. CERTIFIQUE-SE a Secretaria acerca do cadastro do polo dos autos no PJe, visto se tratar de Cumprimento de Sentença movido pelo advogado Edson Azolini em face do HSBC – BANCK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. 17. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento
30/06/2022, 14:36
Expedição de documento
30/06/2022, 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2022, 14:36
Publicação
30/06/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 06:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/06/2022, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0006927-80.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, JANETE MARQUES BARROS ARDUINI Considerando que a 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças-MT, não detém competência para o processamento de feito cíveis em geral, sendo tal atribuição, atualmente, de competência da 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, de acordo com a Resolução TJ-MT/TP n° 09 de 23 de Agosto de 2018. Com efeito, DECLARO incompetente a 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças para processar e julgar o presente feito, determinando a distribuição igualitária entre a 1ª e 2ª Varas Cíveis desta Comarca de Barra do Garças/MT. Nesse passo, encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor desta comarca, para as alterações e encaminhamentos devidos, procedendo-se à baixa necessária nos sistemas estatísticos da 3ª Vara Cível. Cumpra-se, intimando-se os eventuais interessados. Barra do Garças, data registrada no sistema. Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito