Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COMODORO PRIMEIRA VARA Processo n. 1002348-81.2022.8.11.0046 EXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII EXECUTADO: D M JESUS MEDEIROS EIRELI
DECISÃO
Vistos, etc. Ante o requerimento de id. 184264144, DETERMINO a suspensão da ação pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Findo o prazo, iniciará a contagem do prazo prescricional, o qual somente será interrompido pela indicação de bens à penhora. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data da assinatura digital. VINICIUS PAIVA GALHARDO Juiz de Direito Substituto