Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1002233-48.2020.8.11.0008..
REU: JAIME FERNANDES DE OLIVEIRA B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., devidamente habilitada nos autos como sucessora do crédito exequendo, requer o prosseguimento do feito, noticiando o falecimento do requerido JAIME FERNANDES DE OLIVEIRA e pugnando pela adequação do polo passivo, com substituição pelo espólio, bem como pela citação da companheira do de cujus, Sra. Amanda Suely de Campos Moura, para fins de regularização da relação processual. Nos termos do artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio, herdeiros ou sucessores, cabendo ao juízo determinar a regularização do polo processual, de modo a preservar a validade dos atos e a continuidade da marcha processual. O artigo 75, VII, do CPC, por sua vez, dispõe que o espólio será representado em juízo pelo inventariante, o que autoriza a substituição do falecido pelo espólio, devidamente representado. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - o espólio, pelo inventariante; No caso, a exequente noticia o óbito do devedor, juntando certidão de óbito e indicando dados da companheira, com CPF e endereço completos, para viabilizar a citação postal, medida adequada à regularização processual e à futura satisfação do crédito. Presentes, portanto, os requisitos para a substituição do polo passivo e para a citação do espólio, representado pela companheira do falecido, ao menos até eventual nomeação formal de inventariante em inventário próprio, se ainda não instaurado.
AUTOR(A): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Ante o exposto, DETERMINO a substituição do polo passivo, para que passe a constar como parte requerida o ESPÓLIO DE JAIME FERNANDES DE OLIVEIRA, representado por seu inventariante, e, na ausência de inventário instaurado, provisoriamente pela companheira AMANDA SUELY DE CAMPOS MOURA. EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento (AR) para citação de AMANDA SUELY DE CAMPOS MOURA, CPF nº 053.572.441-11, residente e domiciliada na Rua Santa Cruz, nº 618, Centro, Barra do Bugres/MT, para que, na qualidade de representante do espólio, tome ciência da presente demanda e, querendo, apresente defesa no prazo legal. Proceda-se à atualização do cadastro processual no sistema informatizado, fazendo constar no polo passivo o espólio, nos termos desta decisão. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo de resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Às providências. Barra do Bugres/MT, data da assinatura digital. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito