RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MT 12411·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:21
Definitivo
28/03/2025, 02:07
Trânsito em julgado
28/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:06
Publicação
06/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Réu: Lesley Morran Costa da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1012586-36.2018 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc... BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário. D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, desfavor de LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA, com qualificação nos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário. Custas pela parte ré Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-Mt, 04 de março de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Réu: Lesley Morran Costa da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1012586-36.2018 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc... BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário. D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, desfavor de LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA, com qualificação nos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário. Custas pela parte ré Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-Mt, 04 de março de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2025, 15:31
Definitivo
04/03/2025, 15:31
Homologação de Transação
04/03/2025, 15:31
Conclusão (para julgamento)
03/03/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 08:09
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:41
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:12
Publicação
26/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, COMPLEMENTAR A DILIGÊNCIA PARA Oficial de Justiça JOSE ROBERTO MENDONCA, conforme valor solicitado na Certidão ID 174758181, via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Dados do Pagante - CPF ou CNPJ; 6) Escolher a opção do Bairro no Campo "DILIGÊNCIA", e o sistema deverá informar o nome do Oficial de Justiça; 7) Informar o valor a complementar; 8) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 07:08
Expedição de documento
22/11/2024, 15:08
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 19:20
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 16:37
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:35
Mandado
29/10/2024, 12:58
Expedição de documento
25/10/2024, 22:46
Evolução da Classe Processual
10/10/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:31
Publicação
01/10/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Réu: Lesley Morran Costa da Silva
executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15. Recaindo a penhora em bens imóveis,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1012586-36.2018 Ação: Busca e Apreensão
Vistos, etc... BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, aforou a presente ação em desfavor de LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA, com qualificação nos autos. Deferida a liminar, o autor não obteve êxito na apreensão do veículo alienado fiduciariamente, tendo postulado a conversão desta ação para “AÇÃO DE EXECUÇÃO” Id 161216867, vindo-me os autos conclusos. D e c i d o: A meu ver, merece prosperar o requerimento. Isso porque a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse, em execução possui expressa previsão no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014, in verbis: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Na hipótese ora em julgamento, como o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado após diligências do Oficial de Justiça, a conversão requerida observa o regramento legal, não se exigindo do credor o esgotamento de todos os meios possíveis de localização, tanto que a legislação lhe atribui uma faculdade. Sobre a questão, eis a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - BEM NÃO LOCALIZADO E DEVEDOR NÃO CITADO - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO - FACULDADE DO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69 - PEDIDO DE DILIGÊNCIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A conversão da ação de busca e apreensão em execução, quando não localizado o bem, constitui mera faculdade do credor, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, não sendo possível a imposição de tal conversão, como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Revela-se prematura a extinção do feito antes do esgotamento das diligências requeridas pela parte para a localização do veículo objeto da lide e citação da parte adversa, tratando-se de direito do credor, cujo cerceamento implica em violação ao princípio do devido processo legal. 3. Eventual inércia do credor quanto à localização do devedor ou do veículo não dá ensejo à extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, mas por não cumprimento dos atos e diligências que incumbe à parte, o que depende de intimação pessoal, nos termos do art. 485, III c/c § 1º, do CPC. (TJ-MG - AC: 10000220656755001 MG, Relator: Maria Lúcia Cabral Caruso (JD Convocada), Data de Julgamento: 19/10/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/10/2022) Em sendo assim, defiro o pedido de conversão, passando o processo ser “Execução por Título Extrajudicial”, efetuando-se as anotações devidas, atualizando-se o valor da causa, bem como recolhendo-se as custas, se houver. Cite-se a parte executada, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida. (art.829, da Lei nº 13.105/15). Com amparo no artigo 827 da Lei nº 13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15). Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o intime-se também o cônjuge do executado. (art. 842 da Lei nº 13.105/15) Cientifiquem-se os executados para que, querendo, ofereçam embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação. (art. 915 da Lei nº 13.105/15) Efetuem-se as anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se Rondonópolis/MT, 28 de setembro de 2.024.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
28/09/2024, 10:04
Outras Decisões
28/09/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:28
Publicação
27/06/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012586-36.2018.8.11.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO
Vistos, etc... Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC). Prazo do edital é de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-MT, 25 de junho de 2024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 16:53
Mero expediente
25/06/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 11:31
Ato ordinatório
25/06/2024, 11:31
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:12
Publicação
01/04/2024, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 19:38
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 12:19
Publicação
14/12/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Bradesco Financiamentos S/A.
Réu: Lesley Morran Costa da Silva.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1012586-36.2018.8.11.0003 Ação: Busca e Apreensão
Vistos, etc. Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Infojud” e "Renajud", hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré, formulado no petitório de (Id.132325683), conforme extratos em anexo. Noutro norte, analisando os termos do petitório de (Id.132325683), hei por bem indeferir, por ora, o pedido de pesquisa de endereço da parte ré, junto ao sistema “Siel”, eis que este encontra-se temporariamente indisponível para o Juízo. Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ. Rondonópolis-MT, 11 de dezembro de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 07:29
Mero expediente
12/12/2023, 07:29
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:32
Publicação
16/10/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012586-36.2018.8.11.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO
Vistos, etc... Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC). Prazo do edital é de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-MT, 10 de outubro de 2023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 15:37
Mero expediente
11/10/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 12:54
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:54
Decurso de Prazo
02/09/2023, 07:05
Publicação
27/08/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 124957671.
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento
23/08/2023, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 20:22
Desarquivamento
31/07/2023, 12:43
Provisório
25/02/2023, 12:43
Mandado
24/02/2023, 12:43
Expedição de documento
24/02/2023, 09:01
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:20
Publicação
23/01/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 15:47
Decurso de Prazo
15/12/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:03
Publicação
01/12/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: LESLEY MORRAN COSTA DA SILVA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012586-36.2018.8.11.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO
Vistos, etc... Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC). Prazo do edital é de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-MT, 29 de novembro de 2022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento
29/11/2022, 18:43
Mero expediente
29/11/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 11:16
Ato ordinatório
29/11/2022, 11:16
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:51
Publicação
16/11/2022, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID103259486.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento
12/11/2022, 23:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 12:53
Mandado
27/10/2022, 15:45
Expedição de documento
27/10/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:55
Publicação
02/08/2022, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento
29/07/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 13:40
Publicação
14/07/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 89182323.