Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003281-11.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: CLAWILSON ALMEIDA LACAVA
EXECUTADO: WN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo Exequente (ID. 223325401), informando o falecimento do Sr. WASHINGTON CARLOS DE MELO, sócio-administrador da empresa Executada WN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, requerendo a sucessão processual pelo Espólio e a expedição de certidão de crédito para habilitação em inventário extrajudicial. É o relatório. Decido. O pedido do Exequente envolve a modificação do polo passivo e a afetação patrimonial de terceiros (Espólio), matérias que exigem cautela e estrita observância ao contraditório, especialmente considerando que a Executada possui advogados regularmente constituídos nos autos. Preliminarmente, impende destacar que a morte do sócio-administrador não extingue automaticamente a personalidade jurídica da sociedade empresária, tampouco transfere, de imediato, as obrigações da pessoa jurídica para o patrimônio pessoal do sócio falecido. O que ocorre, no plano processual, é a irregularidade da representação processual da pessoa jurídica, uma vez que faleceu a pessoa física legitimada a representá-la em juízo (art. 75, VIII, do CPC). Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Considerando que a empresa Executada possui patronos constituídos, incumbe a estes promoverem as medidas necessárias para a regularização da representação, informando quem assumiu a administração da sociedade ou a representação do espólio do sócio falecido (que, provisoriamente, administra as quotas sociais).
Diante do exposto, e em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC): a) DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. b) INTIME-SE a parte Executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para que, no prazo da suspensão: b.1) Manifeste-se acerca da informação de óbito do sócio-administrador da executada e das alegações apresentadas pelo Exequente no ID. 223325401; b.2) Promova a regularização da representação processual da empresa WN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, juntando aos autos os atos constitutivos atualizados ou termo de inventariante que comprove quem detém poderes para representar a sociedade neste momento; c) Querendo, apresente contraditório quanto ao pedido de redirecionamento da execução ao Espólio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de sucessão processual/redirecionamento. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE