COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
Autor
EWERSON DUARTE DA COSTA
Reu
KATIUSCIA AUXILIADORA FURRER MONTEIRO DE LATORRACA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
OAB/MT 10765·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ALVES MARÇAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS
OAB/MT 18059·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS MENEGATI
OAB/MT 12029·CPF·Representa: Autor
PHELIPPE AYSLAN FONSECA MENEGATTI
OAB/MT 17726·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1022258-85.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: KATIUSCIA AUXILIADORA FURRER MONTEIRO DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE DA COSTA
Vistos. 1. Concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada de débito para fins de análise dos pedidos apresentados 2. Na sequência, conclusos para a pesquisa de bens junto ao sistema Sisbajud. 3. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 12:11
Retificação de Classe Processual
17/09/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:01
Decurso de Prazo
14/05/2025, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:38
Mandado
06/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:34
Publicação
07/05/2024, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 3 de maio de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 3 de maio de 2024.
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:09
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:09
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:37
Mandado (entregue ao destinatário)
29/02/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:59
Mandado
16/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:34
Publicação
05/02/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1022258-85.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: KATIUSCIA AUXILIADORA FURRER MONTEIRO DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE DA COSTA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Não obstante o requerimento de Id. 133306405, constato que o Executado Ewerson indicou o local da residência da Ré Katiuscia (Id. 128191633), portanto, deixo para realizar a pesquisa de bens posteriormente. Assim, expeça-se mandado de citação a ser cumprido em: Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 369, Condomínio Parque Pantanal 2, Bairro Jardim Aclimação, nesta capital, salientando desde já que deve o Sr. Oficial de Justiça verificar a existência de bens passíveis de serem penhorados na residência da Executada, certificando nos autos e observando o disposto no artigo 833, inciso II do CPC: São impenhoráveis: II - (…) os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Caso o Sr. Meirinho não localize a Executada, deverá interpelar os vizinhos para verificar SE É CONHECIDA/RESIDE NO LOCAL. Intimo a parte autora para no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 dias, efetuar o recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Decorrido o prazo e sem manifestação, concluso para extinção. No mais, intime-se a Defensoria Pública para manifestar nos autos. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:03
Expedida/certificada
01/02/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:05
Publicação
16/10/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:57
Ato ordinatório
11/10/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2023, 20:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 20:45
Mandado
31/08/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:47
Publicação
19/07/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1022258-85.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: KATIUSCIA AUXILIADORA FURRER MONTEIRO DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE DA COSTA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados por edital, refutando por negativa geral o douto Defensor Público nomeado como Curador Especial. No entanto, da apurada análise dos autos verifica-se que não houve pesquisa de endereço com relação ao executado Ewerson. Assim, em regular impulso oficial procedo à busca de endereço por meio do sistema INFOJUD, ocasião em que obtive êxito (extrato em anexo). Desta feita, com o fito de evitar arguições de nulidades futuras, expeça-se mandado de citação e demais atos, a ser cumprido no endereço: Rua Professor Joao Pedro Gardes, N. 274, Apto 1201, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT. Ato contínuo intimo a Instituição Financeira, via DJEN, para efetuar o pagamento da diligência em 15 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a Defensoria Pública, via SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2023, 17:47
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:12
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:31
Publicação
24/03/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Ante edital de citação do Réu EWERSON DUARTE DA COSTA de ID 97074900, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta da Defensoria Pública por Negativa Geral id.112600584. Cuiabá-MT, 22 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:42
Ato ordinatório
22/03/2023, 16:42
Decurso de Prazo
22/03/2023, 02:24
Decurso de Prazo
17/03/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:48
Publicação
23/02/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1022258-85.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
EXECUTADO: KATIUSCIA AUXILIADORA FURRER MONTEIRO DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE DA COSTA I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução. Ante edital de ID 97074900 em 05/10/2022 e transcurso do prazo sem manifestação do Réu EWERSON DUARTE DA COSTA até a presente data, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado para os devidos fins. Após, concluso para sentença Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:57
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1022258-85.2017.8.11.0041; Valor da causa: R$ 14.714,13; ESPÉCIE: [Compromisso, Cédula de Crédito Bancário, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo, Juros]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: EWERSON DUARTE DA COSTA - CPF: 793.894.651-68 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1022258-85.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
EXECUTADO: KATIUSCIA AUXILIADORA FURRER MONTEIRO DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE DA COSTA
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO
Vistos, etc. Vislumbro dos autos que as certidões de ID. 21369251 e 25355926 é inconclusiva quanto ao Executado Ewerson Duarte, pois os Sr. Oficiais de Justiça não certificaram com vizinhos se o endereço diligenciado era o local de moradia dele. Outrossim, ante a instauração do teletrabalho e considerando a atual situação calamitosa decorrente do vírus Covid-19, que coloca em risco a saúde da coletividade em caso de convívio social, tornando imperioso o estrito cumprimento da chamada quarentena da população, contudo por entender não ser o caso de expedição de mandado ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, que esta vinculado às medidas urgentes na forma do art. 5º da Portaria Conjunta n. 249, de 18.03.2020, após, o retorno das atividades do Poder Judiciário: - expeça-se novamente mandado de citação, a ser cumprido no endereço da exordial, qual seja: Rua Montevidéo, nº 503-A, Bairro Jardim das Américas, nesta capital, salientando desde já que o Sr. Meirinho, DEVE VERIFICAR SE O EXECUTADO RESIDE NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto, intimo a Instituição Financeira intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a Casa Bancária via correio com aviso de recebimento, para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Destarte, sem prejuízo, proceda-se a citação editalícia da Ré Katuscia Auxiliadora Furrer Monteiro de Latorraca Barbosa, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de abril de 2020. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 5 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:27
Ato ordinatório
05/10/2022, 13:27
Ato ordinatório
05/10/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:28
Publicação
27/07/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:25
Mandado
12/07/2022, 11:34
Mandado
23/05/2022, 13:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:41
Mandado
17/05/2022, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 18:10
Mandado
17/05/2022, 13:34
Ato ordinatório
20/10/2021, 16:09
Ato ordinatório
20/10/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:36
Mandado
23/08/2021, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:59
Decurso de Prazo
26/08/2020, 02:22
Publicação
07/07/2020, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:29
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)