Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: SESSENTA (60) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1024868-94.2023.8.11.0015 Valor da causa:R$ 16.861,99 ESPÉCIE: [Promessa de Compra e Venda] POLO ATIVO: Nome: PARQUE TANGARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: DAS AROEIRAS, 629, SALA: 04;, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-224 Nome: HELOIZA TEIXEIRA REBOUCAS BREDT Endereço: DAS ORQUIDEAS, 1260, CENTRO, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-003 POLO PASSIVO: Nome: DOUGLAS HENRIQUE CUNHA MOURA Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora do executado, relativamente ao instrumento particular de venda e compra de lote, cujo objeto fora a aquisição a prazo do seguinte imóvel: “Lote 34 (TRINTA E QUATRO) da Quadra 10 (DEZ), com a área de: 300,00 M² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), situado no PARQUE TANGARÁ LOTEAMENTO no município e comarca de SINOP - MATO GROSSO, dentro das divisas e confrontações: frente com a RUA PROJETADA 03 COM 10M, lado direito com o LOTE 35 COM 30M, lado esquerdo com o LOTE 33 COM 30M, fundos com LOTE 05 COM 10M.”, conforme instrumento, firmado em data de 14 de outubro de 2016, tendo como valor original, a importância de R$ 91.139,20 (noventa e um mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos). Pois bem, nos termos dispostos no referido instrumento contratual, o executado se comprometeu ao pagamento do valor retro: R$ 91.139,20 (noventa e um mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), no valor de 152 parcelas, mensais e consecutivas, no valor inicial de R$ 599,60 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), com vencimento da primeira parcela para a data de 20/10/2016 e sucessivamente, nos dias e meses subsequentes. O executado, conforme extrato e demonstrativo de pagamentos em anexo, encontra-se inadimplente em relação às parcelas pactuadas, sendo que a última parcela quitada, após negociações, ocorreu em data de 11/04/2023, relativamente à parcela 69/152, vencida em 20/06/2022. Assim, o executado tornou-se inadimplente desta a referida data, apesar de todas as cobranças e insistência perpetradas pela exequente. Denota-se, outrossim, que o executado foi devidamente notificado, acerca dos valores em atraso e da inadimplência, o qual quedou-se silente e inerte. O incluso contrato, é título de crédito executivo extrajudicial preenchendo todos os requisitos exigidos, quais sejam, de certeza, liquidez e exigibilidade, como se vê fora devidamente formado com os elementos do crédito, como qualificação e assinatura do devedor, valor correto e certo, com acompanhamento de duas testemunhas maiores e capazes, na forma do art. 798, inciso II, do CPC. Embora instado por diversas vezes para satisfazer o saldo devedor, conforme notificação, nenhuma providência tomaram os executados neste sentido, cumprindo o requisito do art. 786, do CPC. O débito do saldo devedor refere-se às parcelas nºs. 67/152 a 84/152, vencimentos de 20/04/2022 a 20/09/2023, cujo montante atualizado até o dia 05/10/2023, com correção monetária e aplicação de juros simples 1% (um por cento) ao mês mais multa contratual, somou-se o importe de R$ 16.861,99 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme planilha inclusa. DESPACHO ID: 218483702 ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CAROLINE SOARES, digitei. Sinop - MT, 28 de janeiro de 2026. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.