Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006468-93.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, JACSON AZEREDO RIBAS, DRIELI AZEREDO RIBAS
Vistos etc. DEFIRO a citação editalícia da parte requerida, em consonância com o disposto no art. 256, III, do Novo Código de Processo Civil, devendo a Secretaria da Vara observar o art. 257 do mesmo 'codex'. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora especial, devendo lhe ser dado vista dos autos. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.