Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1024928-67.2023.8.11.0015 Valor da causa:R$ 116.040,31 ESPÉCIE: [Cheque] POLO ATIVO: Nome: MELP AGRONEGOCIOS LTDA Endereço: DAS PRIMAVERAS, 2871, EDIF GRUPO LODI ANDAR 2 SALA 23, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-021 POLO PASSIVO: DIEGO LORRAN GUIMARAES GARCIA -CPF 032.839.131-02 Endereço: FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito no valor de R$ 116.040,31, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora do Executado na quantia nominal de R$ 112.650,00 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta reais), cujo crédito é representado pelas lâminas de cheques a seguir descritas, devolvidas por falta de provisão de fundos: Emitente: DIEGO LORRAN GUIMARÃES GARCIA – Conta Corrente: 003023-6 – Agência: 3218 – Bradesco Data Emissão Nº Cheque Valor Nominal Data 1ª Apresentação 22/06/2023 000740 R$ 22.650,00 03/07/2023 22/06/2023, 000741 R$ 90.000,00, 01/08/2023 VALOR TOTAL NOMINAL DO CRÉDITO: R$ 112.650,00. Após a devolução das lâminas de cheques, a Exequente tentou receber amigavelmente seu crédito, contudo, não obteve êxito no intento, furtando-se o Executado do cumprimento de sua obrigação, não lhe restando outro caminho que não seja a busca da tutela de seus direitos via Poder Judiciário, o que faz por meio da presente ação de execução. Presentemente, devidamente atualizado monetariamente desde a emissão das lâminas de cheques (IPCA-E/IBGE) e com a incidência de juros moratórios legais calculados desde a primeira apresentação, o crédito da Exequente perfaz o montante de R$ 116.040,31 (cento e dezesseis mil, quarenta reais e trinta e um centavos). PEDIDO DE EXECUÇÃO Por todo o exposto, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência: a) determinar seja o Executado citado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do principal, acrescido dos juros e correção monetária, despesas, custas e honorários, estes fixados e devidos na forma do art. 827, caput e §1º, do Código de Processo Civil; b) determinar seja consignado no mandado citatório que o Executado poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de garantia do juízo, se opor à execução por meio de embargos, tudo na forma dos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil; c) não havendo o adimplemento do débito, independentemente da oposição de embargos, deferir o bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras nas contas do Executado, por intermédio do Sistema SISBAJUD, na forma autorizada no art. 837 do CPC, observados os limites financeiros que norteiam esta execução, de modo a satisfazer o crédito da Exequente; d) restando frustrada a diligência requerida na alínea anterior, determinar seja realizada consulta ao sistema RENAJUD, a fim de identificar a propriedade do Executado sobre veículos automotores, com a consequente imposição de restrição à transferência e circulação dos veículos eventualmente encontrados, a fim de se evitar a dilapidação patrimonial e garantir a presente execução. Requer, ainda, após a admissão da execução e nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, seja determinada a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Requer, ainda, sejam as intimações dos atos do processo realizadas nas pessoas dos advogados ULISSES DUARTE JÚNIOR, inscrito na OAB/MT sob nº 7.459-A, e VANDERLEI NEZZI, inscrito na OAB/MT sob nº 8.452, no endereço indicado no rodapé do presente petitório, sob pena de nulidade. A Exequente protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção de qualquer. Dá-se à causa, o valor de R$ 116.040,31 (cento e dezesseis mil, quarenta reais e trinta e um centavos). Termos em que, Pede e espera deferimento. Sinop/MT, 07 de outubro de 2.023. ULISSES DUARTE JÚNIOR OAB/MT 7.459 -A DESPACHO INICIAL: Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação da petição inicial, para o fim de depositar os cheques, na via original, em cartório [art. 425, § 2º do Código de Processo Civil]. Após, com a apresentação dos documentos, proceda-se à citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, se oponha à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil]. A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil]. Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, paragrafo único do Código de Processo Civil]. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeiram o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil]. Expeça-se certidão premonitória, devendo o exequente providenciar sua averbação na forma do art. 799, inciso IX c/c o art. 828 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Sinop/MT, em 11 de outubro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. DECISÃO: Como forma de evitar a configuração de nulidade processual, por vício da citação, Determino que se realizem buscas nos sistemas InfoJud/InfoSeg, Renajud e Siel, visando obter informações a respeito do atual endereço do executado. Com a juntada das respostas das consultas, proceda-se à citação do devedor, nos termos da decisão judicial que recebeu a petição inicial. Resultando infrutíferas as diligências citatórias, com lastro no teor do art. 257, inciso I do Código de Processo Civil, determino que se proceda à citação do executado, mediante a expedição de edital. Estabeleço, com fundamento no art. 257, inciso III do Código de Processo Civil, prazo de 60 (sessenta) dias. Não existindo manifestação do executado, com lastro no conteúdo do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 3.º, inciso VI da Lei Complementar Estadual n.º 146/2003, determino que o processo seja encaminhado à Defensoria Pública para que atue na condição de curador especial do executado, citado por edital, e se manifeste. Com a apresentação da manifestação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. Depois, venham conclusos. Intimem-se. Sinop/MT, em 10 de abril de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SILVIA REGINA GOUVEIA, digitei. Sinop - MT, 22 de abril de 2026. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.