Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1016523-23.2019.8.11.0002 Valor da causa: R$ 93.156,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE - CNPJ: 32.995.755/0001-60 Endereço: Rua Neftes de Carvalho, 489-S, Centro, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: SUCATRENS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.436.806/0001-95 Endereço: RUA VEREADOR ABELARDO DE AZEVEDO, 467, (LOT CONSTRUMAT), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-250 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), advertindo-os de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 três), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Caso não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, PENHOREM-SE e AVALIEM-SE bens do executado. Feita a penhora e avaliação, INTIME-SE os executados dos atos realizados, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O executado emitiu em favor da exequente, em 05/09/2017, a Cédula de Crédito Bancário (B-72131456-0), no valor de R$ 46.721,59 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), que deveria ser paga em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.363,13 (dois mil, trezentos e sessenta e três reais e treze centavos), vencendo-se a primeira em 25/10/2017 e a última em 25/09/2020. Em garantia do adimplemento do compromisso assumido, foi constituído Alienação Fiduciária do seguinte bem móvel, constando inclusive, do Certificado de Registro deste: (...)Ocorre que, a despeito do emitente ter se obrigado ao pagamento da dívida representada na Cédula Bancária acima identificada, é certo que àquele procedeu com o pagamento de apenas 04 (quatro) das 36 (trinta e seis) parcelas, estando em inadimplente com as demais, conforme demonstra memorial de cálculo em anexo. Neste particular, importante ressaltar que o inadimplemento de qualquer das parcelas importa em vencimento antecipado da dívida, por força de disposição contratual, lançada no parágrafo único da cédula firmada (pag. 02). Assim, a Exequente valendo-se do pactuado considerou vencida a integralidade da dívida, a qual, com aplicação dos encargos contratuais, juros de mora de 1% ao mês, multa de 2%, correção monetária, somam a quantia de R$ 93.156,95 (noventa e três mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de cálculo anexa. Assim, esgotados todos os meios ordinários de recebimento, outra alternativa não restou a Exequente, senão a propositura da presente execução, visando o recebimento do seu crédito. Dá-se a presente o valor de R$ 93.156,95 (noventa e três mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). DECISÃO:
Vistos.1.
Trata-se de pedido da parte autora, requerendo a utilização dos sistemas de pesquisas, a fim de localizar o endereço das partes requeridas, a citação por edital do executado ROGERIO COSENZO RIPAMONTI, bem como, a expedição de carta de citação em face do executado ROGERIO COSENZO RIPAMONTI.2. Pois bem. Acolho o pedido de busca de endereço a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo. Ademais, informo que a secretaria deste Juízo realizou a pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud (id. 137516276).3. Com relação ao pedido de utilização do sistema SIEL, informo que a referida ferramenta não possui a finalidade de localizar endereço, por esta razão deixo de realizar a pesquisa. 4. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida SUCATRENS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.5. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.6. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).7. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido SUCATRENS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.8. Ainda, considerando os novos endereços disponibilizados pelo exequente em id. 138661572, DETERMINO a expedição da carta de citação em face do executado ROGERIO COSENZO RIPAMONTI, nos termos requeridos.9. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257. IV, CPC)1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 8 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.