VALE SUL CONSULTORIA AGRONOMICA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
Autor
AGRO-DIRECT S/A -INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO
Reu
ANDERSON SOARES FERNANDES
Reu
GLADIR GAIATTO
CPF
Reu
LAUDELINO SILVERIO FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DECIO JOSE TESSARO
OAB/MT 3162·CPF·Representa: Autor
VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
OAB/MT 7032·CPF·Representa: Autor
LEONARDO VINICIUS ARAUJO CORREA
OAB/MT 23821·CPF·Representa: Autor
RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
OAB/MT 6797·CPF·Representa: Autor
GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO
OAB/MT 11436·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:36
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:15
Publicação
25/02/2026, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0000913-78.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 223921003, 223920840), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que eventual pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0000913-78.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 223921003, 223920840), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que eventual pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento
23/02/2026, 18:37
Documento
21/02/2026, 01:21
Documento
21/02/2026, 01:20
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:38
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:36
Documento
13/02/2026, 02:25
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:12
Decurso de Prazo
05/02/2026, 04:15
Decurso de Prazo
05/02/2026, 04:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 01:23
Publicação
02/02/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Vale Sul Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Gladir Gaiatto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000913-78.2006.8.11.0037 Ação de Execução Vistos etc. Considerando que a indisponibilidade financeira efetivada (Num. 220814117) recaiu sobre montante ínfimo, correspondente a menos de 0,008% do crédito exequendo, bem como que a única constrição subsistente incide exclusivamente sobre as cotas sociais do executado Rubiomar Antônio Huergo na empresa Agro 21 Representação Agrícola Ltda. - CNPJ 28.990.093/0001-68, as quais, até a efetiva liquidação, conservam natureza ilíquida e, portanto, inapta a satisfazer a execução, declaro suspensa a execução até a ultimação da liquidação administrativa das cotas penhoradas. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 14:53
Por decisão judicial
29/01/2026, 14:53
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:10
Publicação
28/01/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:48
Publicação
27/01/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0000913-78.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre o ofício juntado nos autos digitais (identificador nº 220815641). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 13:43
Expedição de documento
26/01/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Vale Sul Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Gladir Gaiatto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000913-78.2006.8.11.0037 Ação de Execução Vistos etc. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). DOS ATOS ORDINATÓRIOS Reitere-se o ofício expedido (Num. 131436065). Com a resposta, ouçam-se as partes, em 5 (cinco) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:19
Documento
23/01/2026, 16:03
Expedição de documento
23/01/2026, 14:20
Outras Decisões
23/01/2026, 14:19
Publicação
21/01/2026, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 11:10
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo nº: 0000913-78.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte executada e seu cônjuge (quando cabível), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, para ciência e, querendo, impugnar a penhora formalizada (identificador nº 219657199), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 841 c/c art. 917, § 1º). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:43
Expedição de documento
12/01/2026, 15:14
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:00
Documento
04/11/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:22
Publicação
20/09/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0000913-78.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à(s) pesquisa(s) sistêmica(s) requerida(s), de acordo com o artigo 5º, inciso VII, e o artigo 17-A, todos da Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001 c/c a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou aquele diploma legal), apresentando comprovante nos autos digitais, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:41
Publicação
12/08/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 PJe n.: 1005615-30.2018.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI c/c artigo 148, inciso VI, todos do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida (Num. 182897205). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:15
Reativação
30/07/2024, 20:31
Definitivo
26/07/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:58
Publicação
16/07/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 PJe nº 0000913-78.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do CNGC, por influxo do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte interessada para providenciar a distribuição da Carta Precatória (disponibilizada no identificador nº 143811449) perante o Juízo Deprecado, juntamente com as peças indispensáveis e o recolhimento das despesas processuais (exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção), informando nos presentes autos a distribuição em 10 (dez) dias. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
15/07/2024, 00:00
Documento
14/07/2024, 13:08
Expedição de documento
12/07/2024, 19:41
Documento
12/07/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:35
Documento
01/04/2024, 16:07
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:17
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:16
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:16
Expedição de documento
12/03/2024, 12:34
Publicação
09/03/2024, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Vale Sul Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Gladir Gaiatto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000913-78.2006.8.11.0037 Ação de Execução Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Gladir Gaiatto e Outra em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. A pretensão recursal fundamenta-se na ocorrência de omissão quanto aos argumentos que foram expostos na exceção de pré-executividade. Contrarrazões recursais (Num. 140701700). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sob tal conjuntura jurídica, inexiste qualquer omissão no provimento judicial em análise. Há, a toda evidência, discordância com o posicionamento adotado na decisão. Assim, a reforma deve ser buscada mediante a interposição do recurso adequado, sendo absolutamente impertinente a pretensão articulada por meio de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise das questões já decididas. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Em manifestação a parte exequente vem requerer o prosseguimento do feito, indicando para penhora as quotas sociais da empresa Agro 21 Representação Agrícola Ltda. - CNPJ 28.990.093/0001-68, de titularidade do executado Rubiomar Antônio Huergo. Os documentos probatórios necessários para o acolhimento do pedido encontram-se anexados pela exequente (Num. 139520983), de modo que não há óbice ao deferimento do pedido. Proceda-se a penhora e avaliação das quotas sociais de titularidade do executado Rubiomar Antonio Huergo na empresa Agro 21 Representação Agrícola LTDA - CNPJ 28.990.093/0001-68, tantas quantas bastem para garantia do valor exequendo. Intime-se a parte devedora da penhora, conforme disciplina o artigo 841 do Código de Processo Civil. Oficie-se a Junta Comercial do Estado, para que proceda, IMEDIATAMENTE, a averbação da penhora das quotas sociais de titularidade do executado e o bloqueio de qualquer alteração nas composições das empresas supramencionadas, encaminhando resposta a este juízo no prazo de 10 (dez) dias. Penhoradas as cotas, intime-se a sociedade para que, em 3 (três) meses, I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 02 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Vale Sul Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Gladir Gaiatto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000913-78.2006.8.11.0037 Ação de Execução Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Gladir Gaiatto e Outra em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. A pretensão recursal fundamenta-se na ocorrência de omissão quanto aos argumentos que foram expostos na exceção de pré-executividade. Contrarrazões recursais (Num. 140701700). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sob tal conjuntura jurídica, inexiste qualquer omissão no provimento judicial em análise. Há, a toda evidência, discordância com o posicionamento adotado na decisão. Assim, a reforma deve ser buscada mediante a interposição do recurso adequado, sendo absolutamente impertinente a pretensão articulada por meio de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise das questões já decididas. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Em manifestação a parte exequente vem requerer o prosseguimento do feito, indicando para penhora as quotas sociais da empresa Agro 21 Representação Agrícola Ltda. - CNPJ 28.990.093/0001-68, de titularidade do executado Rubiomar Antônio Huergo. Os documentos probatórios necessários para o acolhimento do pedido encontram-se anexados pela exequente (Num. 139520983), de modo que não há óbice ao deferimento do pedido. Proceda-se a penhora e avaliação das quotas sociais de titularidade do executado Rubiomar Antonio Huergo na empresa Agro 21 Representação Agrícola LTDA - CNPJ 28.990.093/0001-68, tantas quantas bastem para garantia do valor exequendo. Intime-se a parte devedora da penhora, conforme disciplina o artigo 841 do Código de Processo Civil. Oficie-se a Junta Comercial do Estado, para que proceda, IMEDIATAMENTE, a averbação da penhora das quotas sociais de titularidade do executado e o bloqueio de qualquer alteração nas composições das empresas supramencionadas, encaminhando resposta a este juízo no prazo de 10 (dez) dias. Penhoradas as cotas, intime-se a sociedade para que, em 3 (três) meses, I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 02 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
02/03/2024, 17:05
Outras Decisões
02/03/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 11:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:38
Petição (Contra-razões)
07/02/2024, 10:53
Publicação
06/02/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente dos Embargos de Declaração do Id 139515688, para requere o que de direito. Prazo: 05 dias Primavera do Leste - MT, 2 de fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a" Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento
02/02/2024, 17:21
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 13:18
Publicação
23/01/2024, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Vale Sul Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Gladir Gaiatto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000913-78.2006.8.11.0037 Ação de Execução Vistos etc.
Trata-se de ação de execução ajuizada por Vale Sul Consultoria Agronômica e Representações de Produtos Agropecuários Ltda. em face de Agro Direct S/A, Anderson Soares Fernandes, Rubiomar Antonio Huergo, Laudelino Silverio Filho, Gladir Gaiatto e Liamara Teresinha Gaiatto, devidamente qualificados. Os executados Gladir Gaiatto e Liamara Teresinha Gaiatto apresentaram exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição intercorrente (Num. 131537908). Intimada, a exequente refutou as alegações (Num. 133121456). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. No caso dos autos, a parte exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao da prescrição intercorrente. Ademais, houve a localização e penhora de bem, qual seja, o imóvel rural matrícula nº 4.495, o que afasta a prescrição intercorrente sob o argumento de ausência de localização de bens penhoráveis. Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade. Deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar abuso do direito de defesa. Defiro o pedido de pesquisa via Sistema SNIPER, em nome dos executados Agro Direct S/A, Anderson Soares Fernandes, Rubiomar Antonio Huergo e Laudelino Silverio Filho. Segue resultado da pesquisa. Reitere-se o ofício expedido (Num. 131436065). Com a resposta, ouçam-se as partes, em 5 (cinco) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 17 de janeiro de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 18:44
Exceção de pré-executividade
17/01/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:44
Publicação
16/10/2023, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada, em 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequente: Vale Sul Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Gladir Gaiatto e Outros
Processo nº 0000913-78.2006.8.11.0037 Ação de Execução Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o inteiro teor da petição inclusa (Num. 112077562), no prazo de 15 (quinze) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 04 de maio de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito