Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0008166-93.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: GUIMARAES AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: JAIR PAULO VERGUTZ
Vistos etc. Diante da manifestação da parte exequente (id. 212439974), SUSPENDO, por ora, a determinação de penhora sobre o faturamento das empresas pertencentes ao executado. Outrossim, DEFIRO o pedido de consulta via INFOJUD junto à Receita Federal das últimas três declarações de imposto de renda das empresas VAGEL ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 15.247.929/0001-97, e VAGEL FÁBRICA DE RAÇÃO LTDA, CNPJ nº 16.751.310/0001-88, condicionando a efetivação ao recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020. Feita a consulta, com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Às providências. Datado e assinado digitalmente.