Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
SENTENÇA
Processo: 0001375-80.2015.8.11.0017..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER PEREIRA DA SILVA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, regularmente intimada a parte exequente não se manifestou quanto ao prosseguimento do feito (ID 196643457). Por seu turno, inexistindo qualquer manifestação para dar prosseguimento ao feito, vez que transcorrido o prazo legal sem qualquer andamento à ação, configurado o abandono processual da parte exequente, o que importa em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte desidiosa ao pagamento de custas, honorários e despesas processuais conforme artigo 485, §2°, segunda parte c/c artigo 84, primeira parte, ambos do Código de processo Civil. Dou por transitada em julgada a presente sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
SENTENÇA
Processo: 0001375-80.2015.8.11.0017..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER PEREIRA DA SILVA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, regularmente intimada a parte exequente não se manifestou quanto ao prosseguimento do feito (ID 196643457). Por seu turno, inexistindo qualquer manifestação para dar prosseguimento ao feito, vez que transcorrido o prazo legal sem qualquer andamento à ação, configurado o abandono processual da parte exequente, o que importa em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte desidiosa ao pagamento de custas, honorários e despesas processuais conforme artigo 485, §2°, segunda parte c/c artigo 84, primeira parte, ambos do Código de processo Civil. Dou por transitada em julgada a presente sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 13:50
Abandono da causa
29/07/2025, 13:49
Conclusão (para julgamento)
06/06/2025, 08:41
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:41
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:19
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:59
Expedição de documento
24/02/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:34
Expedição de documento
17/10/2024, 15:48
Por decisão judicial
19/08/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:39
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:09
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:01
Publicação
16/10/2023, 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 0001375-80.2015.8.11.0017..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER PEREIRA DA SILVA
Executado: RAIMUNDO XAVIER PEREIRA DA SILVA - CPF: 218.204.221-00 Cumpridas todas as providências anteriores,
DEFIRO o pedido de ID 76025832, eis que devidamente recolhida as custas para a consulta requisitada (ID 116035276) DETERMINA-SE a busca de bens em nome do devedor junto ao sistema INFOJUD, devendo o dados obtidos serem anexados ao processo eletrônico sob sigilo. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Por fim, CONCLUSOS para demais deliberações. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. São Félix do Araguaia-MT. Data registrada no sistema. Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito
13/10/2023, 00:00
Expedição de documento
12/10/2023, 12:09
Expedição de documento
12/10/2023, 12:09
Decurso de Prazo
05/05/2023, 03:08
Decurso de Prazo
05/05/2023, 03:08
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:42
Publicação
10/04/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 0001375-80.2015.8.11.0017..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER PEREIRA DA SILVA
Vistos. Inicialmente, proceda-se à habilitação do causídico indicado na petição de Id. 103233981. No Id. 76025832 a parte exequente requereu pesquisa de endereço do executado, via sistemas conveniados do juízo. Pois bem. A “Tabela B” da Lei Estadual n.º 7.603/2001, alterada pelo advento da Lei Estadual n.º 11.077/2020, com vigência desde 14 de abril de 2020, prevê o pagamento de custas para pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Com isso, INTIME-SE a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes à (às) pesquisa (as) que pretende que seja (am) realizada (as), observando a quantidade de atos e número de executados constantes dos atos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito, na forma do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Às providências. São Félix do Araguaia – MT, na data da assinatura digital. ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto