Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1000819-07.2023.8.11.0009..
EXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII
EXECUTADO: JOSE FLAVIO ALVES DIONISIO
Vistos, Observando atentamente os autos, vê-se que o mesmo tramita desde 2023, sem que a parte requerida fosse citada, apesar de diversas tentativas de citação pessoal, restando todas infrutíferas, destarte, a parte requerida encontra-se em local incerto e não sabido. Ainda, observa-se que foram realizadas buscas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, restando também infrutíferas. Assim, diante da existência de múltiplas tentativas de citação, da realização de buscas pelos sistemas conveniados ao Juízo e do lapso temporal já transcorrido, DEFIRO o requerimento de id. 222573512. DETERMINO a citação da parte requerida via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Assim, à Secretaria para: 1. CITAR a parte requerida, nos termos do artigo 256, caput, inciso II e § 3º do CPC, com observância ao disposto no artigo 257 do mesmo diploma legal. 2. Após a citação por edital, NOMEAR curador especial, nos termos do artigo 72, II do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 3. Após, à parte autora para impugnação. 4. Por fim, conclusos. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta