Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1007364-07.2017.8.11.0041.
Autor: ALCIDIR DA CUNHA
Réu: NEUTO LUIS FERRARI e outros (2) DECISÃO Compulsando os autos verifico que a tentativa de penhora via SISBAJUD, restou inexitosa (ID. 158013825). Assim, intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou. Assim, SUSPENDO o andamento deste feito, arquivando-o de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indicar para penhora nos autos, observando-se, entretanto, o estabelecido no §4º do art. 921 do CPC. Remeta-se ao arquivo, aguardando-se providência da parte interessada, a qual deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito independente de nova intimação do Juízo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 18:11
Definitivo
25/06/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:42
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1007364-07.2017.8.11.0041.
Autor: ALCIDIR DA CUNHA
Réu: NEUTO LUIS FERRARI e outros (2) DECISÃO Compulsando os autos verifico que a tentativa de penhora via SISBAJUD, restou inexitosa (ID. 158013825). Assim, intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou. Assim, SUSPENDO o andamento deste feito, arquivando-o de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indicar para penhora nos autos, observando-se, entretanto, o estabelecido no §4º do art. 921 do CPC. Remeta-se ao arquivo, aguardando-se providência da parte interessada, a qual deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito independente de nova intimação do Juízo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 18:11
Definitivo
25/06/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:42
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 12:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 17:11
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:06
Publicação
10/05/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1007364-07.2017.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): ALCIDIR DA CUNHA Requerido(s): NEUTO LUIS FERRARI e outros (2)
Vistos. Os executados foram citados para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, deixaram decorrer o prazo, não cumpriram com a obrigação e nem opuseram embargos à execução. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada NEUTO LUIS FERRARI, NAOR FERRARI e RITA MAFINI FERRARI, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 792.881,96, sendo que esta decisão o resultado serão anexados após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, os valores serão transferidos ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT. Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento
08/05/2024, 16:42
Documento
26/04/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 16:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:48
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:38
Publicação
17/10/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1007364-07.2017.8.11.0041.
Autor: ALCIDIR DA CUNHA
Réu: NEUTO LUIS FERRARI e outros (2)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A parte exequente compareceu aos autos requerendo a penhora online através do sistema SISBAJUD, bem como a juntou da guia e comprovante de pagamento das taxas para a respectiva consulta no sistema (ids. 118876056 e 119079735). No entanto, deixou de juntar aos autos o cálculo atualizado do débito. Diante disso, INTIME-SE o exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento
13/10/2023, 13:07
Mero expediente
13/10/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 09:35
Publicação
22/05/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 13:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 23:56
Documento
16/03/2023, 06:44
Publicação
16/03/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:05
Mandado
09/03/2023, 15:41
Mandado
09/03/2023, 15:41
Expedição de documento
09/03/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:38
Decurso de Prazo
03/03/2023, 05:17
Publicação
13/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 13:29
Movimentação processual
09/02/2023, 13:26
Ato ordinatório
09/02/2023, 13:22
Expedição de documento
08/02/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 19:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 19:16
Mandado
28/09/2022, 17:06
Mandado
28/09/2022, 17:03
Expedição de documento
28/09/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:49
Publicação
19/09/2022, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 05:06
Publicação
16/09/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento
15/09/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1007364-07.2017.8.11.0041.
Autor: ALCIDIR DA CUNHA
Réu: NEUTO LUIS FERRARI e outros (2) Visto.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ALCIDIR DA CUNHA em desfavor NEUTO LUIS FERRARI E OUTROS Considerando que várias tentativas de citação dos requeridos restaram frustradas, a parte exequente pleiteia a citação por WHATSAPP nos termos especificados na PORTARIA CONJUNTA n. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Referida Portaria estabelece: Art. 1º Autorizar a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei e nesta Portaria. Assim, defiro excepcionalmente o pedido da parte autora, e autorizo que a citação de ALCIDIR DA CUNHA e NEUTO LUIS FERRARI nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta n. 412/2021, pelos números indicados (66) 99608- 3006 e (66) 99978-9948. Caso não seja possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos e na forma estabelecida na Portaria n. 412/2021, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito em dez dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento
14/09/2022, 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:00
Mandado
12/07/2022, 10:48
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)