Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1003371-85.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: SOLOFERTIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: GILBERTO NERVO, CAROLINE PREVIATTI NERVO
VISTOS ETC., Verifica-se nos autos que a parte autora requereu a extinção do feito em que pese ter havido o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Eis o relato do necessário. Fundamento e Decido. Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional, via de regra, é acessória, secundária e instrumental, imprescindindo de livre e prévia provocação da parte interessada (art. 2º, CPC/2015), destarte, não mais sendo útil, adequada e necessária a atuação do Poder Judiciário face adimplemento do débito, imperioso é extinguir o feito. DISPOSITIVO Pelo exposto, forte na disposição estanque no inciso II do artigo 924 do CPC/2015, JULGO EXTINTA a presente ação e, por força do princípio da causalidade, condenando a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais ut § 2.º do artigo 82 do CPC/2015, salvo se previa e expressamente já lhe deferido as benesses da Lei 1.060/50 ou se isenta na forma da Lei Estadual 7.603/2001 ou Lei Nacional 9.099/95. Publique esta decisun uma única vez no DJE e, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE com as anotações e baixas ínsitas na CNGC. SORRISO, 9 de outubro de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz(a) de Direito